Diário da Cidadania

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ESTUDAR EM PORTUGAL: COMO ALTERAR O TÍTULO DE ESTUDOS PARA TRABALHO

Se você atualmente tem autorização de residência em Portugal para fins de estudo e planeja alterar para uma outra autorização, uma autorização que venha pra fins de trabalho, saiba que, primeiramente, você deve concluir o seu ciclo de estudos.

Se você está fazendo licenciatura, deve concluir a licenciatura. Se é uma pós graduação, conclua-a. Se é um mestrado, conclua o mestrado. Se é um doutorado deverá ser concluído o que você se propôs a fazer.

Se você alterou o curso, saiba que pode alterar o curso, você deverá concluir este segundo ou terceiro curso para o qual você propôs-se iniciar, mas observe não há como fazer a alteração de uma autorização de residência para fins de estudo para um outro tipo de autorização de residência enquanto não houver a conclusão de um ciclo de estudos. Este é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que existe a aplicação na lei de um artigo excepcional para quem concluiu o ensino em Portugal, para quem concluiu efetivamente, de que essa pessoa pode, durante um ano, ter uma autorização de residência para se inserir no mercado de trabalho português.

Inserindo-se no mercado de trabalho português, poderá realizar a alteração dessa autorização de residência, por razões excepcionais, para uma autorização de residência com base, por exemplo, no trabalho.

Digamos que você veio para fazer mestrado em Portugal, permaneceu 2 anos com a autorização de residência para fins de estudo, mais um ano com autorização de residência por regime excepcional, por conclusão do curso para se inserir no mercado de trabalho, e assim, pode receber uma terceira autorização de residência, podendo ser para fins de trabalho. É assim que se prossegue. Esta é a forma correta de se fazer esse processo.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

ESTUDAR EM PORTUGAL: COMO ALTERAR O TÍTULO DE ESTUDOS PARA TRABALHO

INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.