Diário da Cidadania

Informações sobre Portugal, vistos, resdiências, leis, impostos, e tudo o mais pode importar para quem quer morar em Portugal

VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA POSSIBILITA REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

Visto de estada temporária ou visto de residência: qual dos dois é ideal para o seu caso?

Se o seu curso tiver uma duração inferior ou até 1 ano, o visto de estada temporária é o ideal para o seu caso. Se o seu curso for de duração de 1 ano ou superior, 366 dias em diante, você precisa de um visto de residência.

A diferença básica entre esses dois vistos é que o visto de residência permite você atingir uma autorização de residência, e dessa forma, vai poder, acabando o curso, renovar a sua autorização de residência com outra finalidade, a finalidade talvez de trabalho, e ficar em Portugal.

No caso de quem venha com o visto de estada temporária, no momento em que a pessoa acaba o curso, retorna ao seu país de origem. A prorrogação desse visto é possível, em alguns casos, mas via de regra, é para quem não pretende permanecer por um longo período em Portugal, tendo a intenção de retornar ao seu país de origem.

Conhecer essa diferença entre um visto e outro é conhecer, por exemplo, a diferença de uma implicação na hora da compra da passagem de vinda a Portugal. Na posse de um visto de residência você não precisa adquirir a passagem de retorno ao seu país de origem, ou seja, você está dispensado de adquirir a passagem de volta. No caso do visto de estada temporária, é preciso ter o título de retorno.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA POSSIBILITA REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.