Visto de estada temporária ou visto de residência: qual dos dois é ideal para o seu caso?
Se o seu curso tiver uma duração inferior ou até 1 ano, o visto de estada temporária é o ideal para o seu caso. Se o seu curso for de duração de 1 ano ou superior, 366 dias em diante, você precisa de um visto de residência.
A diferença básica entre esses dois vistos é que o visto de residência permite você atingir uma autorização de residência, e dessa forma, vai poder, acabando o curso, renovar a sua autorização de residência com outra finalidade, a finalidade talvez de trabalho, e ficar em Portugal.
No caso de quem venha com o visto de estada temporária, no momento em que a pessoa acaba o curso, retorna ao seu país de origem. A prorrogação desse visto é possível, em alguns casos, mas via de regra, é para quem não pretende permanecer por um longo período em Portugal, tendo a intenção de retornar ao seu país de origem.
Conhecer essa diferença entre um visto e outro é conhecer, por exemplo, a diferença de uma implicação na hora da compra da passagem de vinda a Portugal. Na posse de um visto de residência você não precisa adquirir a passagem de retorno ao seu país de origem, ou seja, você está dispensado de adquirir a passagem de volta. No caso do visto de estada temporária, é preciso ter o título de retorno.
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