Diário da Cidadania

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Calculadora Schengen

Calculadora de Visto Schengen

Calcule sua Estadia Legal de Curta Duração na Europa

A área de Schengen representa uma zona livre de fronteiras entre vários países europeus. Além disso, esses países emitem um visto uniforme de Schengen para estrangeiros. Para controlar as entradas e saídas de milhões de pessoas que entram na área de Schengen, foi estabelecida a regra de 90/180 dias.

O que isso significa? A regra de 90/180 dias estabelece que qualquer estrangeiro que entre na zona de Schengen (qualquer país dentro da área) pode permanecer por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. À primeira vista, parece uma regra muito simples, mas muitas vezes é mal compreendida, e muitas pessoas ultrapassam o limite, resultando em penalidades. Por isso, é importante saber como exatamente funciona a regra de 90/180 dias.

Lembrete: Esta calculadora é uma ferramenta de auxílio; ela não constitui um direito de permanência por um período resultante de seu cálculo.

Aviso Legal: Embora tenhamos criado esta calculadora com a máxima atenção, os resultados não são garantidos. O proprietário deste site se isenta de qualquer responsabilidade por qualquer coisa que possa ou não acontecer com você. Lembre-se de verificar novamente essas datas!

Calculadora Schengen

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Existem dois componentes principais nesta regra: os 90 dias e o período de 180 dias, ambos representam cálculos diferentes, conforme descrito a seguir:

Ficar por 90 dias

Significa que assim que você entrar em qualquer país dentro da área de Schengen, seu período de 90 dias começa a ser contado. Isso se aplica a todos os países da zona. Por exemplo, digamos que você passe 30 dias na Alemanha, depois 30 dias na França e 30 dias na Áustria; você terá passado 90 dias na zona de Schengen. O período de 90 dias é interrompido assim que você sair da área. Portanto, suponha que você passe 30 dias na Alemanha, retorne ao seu país por alguns dias e depois passe mais 30 dias na França; isso significa que você só passou 60 dias na zona de Schengen e ainda tem mais 30 dias restantes.

Gastar seus 90 dias dentro de um período de 180 dias

Os 90 dias que você tem permissão para passar na zona de Schengen são elegíveis dentro de um período de 180 dias. Esse período é comumente chamado de “janela móvel” porque está em constante movimento – a cada dia que você passa no espaço Schengen, seu período de 180 dias avança. Esse período é contado retroativamente a partir das datas de entrada ou saída mais recentes. Por exemplo, suponha que você entre na área de Schengen em 1º de julho de 2022; você conta 180 dias para trás a partir dessa data e calcula quantos dias você passou na área de Schengen durante esses 180 dias. Se você já tiver passado 60 dias, significa que você tem mais 30 dias restantes.

Quem precisa seguir a regra de 90/180 dias?

  • Todos os estrangeiros não pertencentes à UE/EEE, mas que podem entrar sem visto na área de Schengen (cidadãos dos EUA, Canadá, Austrália, etc.).
  • Todos os estrangeiros que possuem um visto Schengen válido de múltiplas entradas por cinco anos.
  • Cidadãos britânicos (devido ao Brexit, o Reino Unido não faz mais parte da UE; portanto, eles agora devem seguir a regra de 90/180 dias).

INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.