Diário da Cidadania

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Visto de Residência D6

Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: trabalho, estudos, aposentadoria, ou até para residir no país em conjunto com algum familiar que já seja lá residente.

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.


ONDE POSSO PEDIR O VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PORTUGAL?

Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.


POSSO PEDIR O VISTO RESIDÊNCIA DIRETAMENTE EM PORTUGAL?

Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.

Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.


QUEM PODE SOLICITAR O VISTO D6?

O Visto de Residência na categoria D6, é muito conhecido como o visto para “Reagrupamento Familiar, no entanto, é uma das categorias de visto mais vastas, e que podem se aplicar a uma grande gama de casos.

Atualmente o Visto D6 pode ser aplicado por:

▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…



Quais os requisitos mínimos para solicitar o Visto D6?

Para realizar o pedido de Reagrupamento Familiar, o interessado deve comprovar possuir um familiar com título de residência válido emitido pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).

Este familiar deve estar entre aqueles admissíveis para efetuar o pedido, e o título deve ser compatível com o tipo de reagrupamento familiar a e ser solicitado.


O governo português exige atualmente para os aplicantes de Visto de Residência para Reagrupamento Familiar, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.

Caso quem possua o título de residência decida por trazer consigo familiares, deverá realizar a comprovação de valores consoante ao caso.

A comprovação do meios de subsistência deve ser na ordem de 50% do salário mínimo (de Portugal) por cada adulto, e 30% por cada criança, que for acompanhar o interessado.

Caso tenha mais pessoas no agregado familiar, o governo pode solicitar valores suplementares para cumprir com os meios de subsistência adicionalmente requeridos.


Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;

▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.


Quer saber mais sobre o Visto de Residência?

Preencha o formulário para receber em seu e-mail um informativo sobre o processo de visto, suas fases, e outras questões relacionadas ao processo.

    INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

    Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

    No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.