Diário da Cidadania

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Reagrupamento Familiar

Reagrupamento Familiar

O reagrupamento familiar é um processo pelo qual um cidadão estrangeiro que reside em Portugal pode trazer seus familiares para viverem com ele.

O objetivo é reunir a família em um mesmo lugar e permitir que os membros possam viver juntos.

Como se inicia o processo?

Para que um cidadão estrangeiro possa fazer o reagrupamento familiar em Portugal, é necessário que ele tenha autorização de residência válida e que possa garantir que tem meios de subsistência para sustentar sua família.

Além disso, a pessoa que será reagrupada também precisa preencher certos requisitos, como ter um vínculo familiar com o requerente e não ter antecedentes criminais.

Quem pode fazer o pedido?

O processo de reagrupamento familiar pode ser iniciado pelo cidadão estrangeiro ou pelos membros da família que serão reagrupados. É necessário apresentar uma série de documentos, como certidões de nascimento e casamento, comprovantes de meios de subsistência e de habitação, entre outros.

Atualmente o Reagrupamento Familiar pode ser aplicado por:

▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…

EM QUE LUGAR POSSO PEDIR?

Poderá ingressar com o pedido da Autorização de Residência diretamente no Serviço de Estrangeiro e Fronteiras. Isto só é possível caso já esteja em Portugal (caso esteja no estrangeiro deve solicitar um Visto de Residência para Portugal).

Caso o familiar esteja fora de Portugal, deverá solicitar o Reagrupamento Familiar, em um Consulado ou Embaixada mais próximo da sua área de residência.

importa saber!

É importante lembrar que o reagrupamento familiar não garante automaticamente a obtenção de autorização de residência para os membros da família, e que cada caso é avaliado individualmente pelas autoridades migratórias.

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.

Quais os requisitos mínimos para solicitar o Reagrupamento Familiar?

Para realizar o pedido de Título de Residência, o interessado deve possuir uma razão que fundamente o pedido.

Para realizar o pedido de Reagrupamento Familiar, o interessado deve comprovar possuir um familiar com título de residência válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (AIMA).

Este familiar deve estar entre aqueles admissíveis para efetuar o pedido, e o título deve ser compatível com o tipo de reagrupamento familiar a e ser solicitado.

O governo português exige atualmente para quem solicita um Título de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.

Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 8.460 euros.

Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do processo, e ter o valor integralizado antes da solicitação.

Atenção: estes valores podem ser substituídos por comprovativo de exercício de profissão que gere rendimentos suficiente para a manutenção da subsistência do familiares do Requerente em Portugal.

Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Título de Residência.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Atestado de morada da junta da freguesia

▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.

Além disso, a pessoa que será reagrupada também precisa preencher certos requisitos, como ter um vínculo familiar com o requerente e não ter antecedentes criminais.

Quer saber mais sobre o Reagrupamento Familiar?

Preencha o formulário para receber em seu e-mail um informativo sobre o processo de Reagrupamento Familiar, suas fases, e outras questões relacionadas ao processo.

    INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

    Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

    No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.