Diário da Cidadania

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Visto de Residência D2 – Autónomo

Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: trabalho, estudos, reunião familiar, ou até para residir no país a desenvolver uma atividade autônoma ou empresarial.

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.


ONDE POSSO PEDIR O VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PORTUGAL?

Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.


POSSO PEDIR O VISTO RESIDÊNCIA DIRETAMENTE EM PORTUGAL?

Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.

Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.


QUEM PODE SOLICITAR O VISTO D2?

O Visto de Residência na categoria D2, é muito conhecido como o visto para atividade empresária, no entanto, é possível também ser solicitado por quem exerce uma atividade profissional autónoma.



VEJA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS CASOS

Profissional autónomo deve ter um contrato ou proposta escrita de prestação de serviços, e ser habilitado para exercer a profissão (quando aplicável).

Imigrante empreendedores, devem comprovar ter efetuado uma operação de investimento ou possuir meios financieros disponíveis em Portugal para o efeito de investimento.

Para este caso, acesse o formulário específico.


Quais os requisitos mínimos para solicitar o Visto D2?

Para realizar o pedido de Visto de Residência, o interessado deve comprovar dispor de ao menos 1 salário mínimo nacional (de Portugal) mensal para o aplicante do processo de visto.

Caso o aplicante decida por trazer consigo familiares, deverá realizar a comprovação adicional de valores consoante ao caso.

A comprovação adicional deve ser na ordem de 50% do salário mínimo (de Portugal) por cada adulto, e 30% por cada criança, que for acompanhar o interessado.


O governo português exige atualmente para os aplicantes de Visto de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.

Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 9.120 euros.

Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do Visto, e ter o valor integralizado antes da solicitação.

Caso tenha mais pessoas no agregado familiar, o governo pode solicitar valores suplementares para cumprir com os meios de subsistência adicionalmente requeridos.


Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;

▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.


Quer saber mais sobre o Visto de Residência?

Preencha o formulário para receber em seu e-mail um informativo sobre o processo de visto, suas fases, e outras questões relacionadas ao processo.

    INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

    Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

    No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.