Diário da Cidadania

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Visto para buscar trabalho

Após a Proposta de Lei n.º 19/XV, da Presidência do Conselho de Ministros, Portugal introduziu um novo tivo de Visto, especial para quem pretende ingressar no país para procurar trabalho dependente (com um contrato de trabalho).

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.


ONDE POSSO PEDIR O VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO?

Poderá ingressar com o pedido de Visto para buscar trabalho em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.


POSSO PEDIR O VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO DIRETAMENTE EM PORTUGAL?

Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas no estrangeiro.

Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não se beneficia de um agendamento privilegiado com a AIMA previsto para o Visto para procura de Trabalho.


QUEM PODE SOLICITAR O VISTO?

O Visto para procura de trabalho, é dedicado a permitir o seu titular a entrar e permanecer em Portugal para buscar um emprego ou colocação profissional que forneça um contrato de trabalho dependente.



Quais os requisitos mínimos para solicitar o Visto pra procura de Trabalho?

Para realizar o pedido de Visto para buscar trabalho, o interessado deve possuir um título de reserva transporte de ida a Portugal e de retorno ao país de origem, com duração igual ao período da estada (120 dias).

Em outras palavras, o governo exige a demonstração de condições de retorno ao país de origem, caso o aplicante não encontre emprego (com contrato de trabalho) no prazo programado de 120 dias (de duração do visto).


O governo português exige para os aplicantes de Visto para procura de trabalho, que apresentem meios financeiros disponíveis para se manter durante o perído em que vão procurar trabalho (120 dias) em Portugal.

Este valor é equivalente a 3 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 2.280 euros.


É necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto para procura de trabalho.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;

▶ Contrato de arrendamento (por 120 dias);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.

Observamos que estas comprovações podem ser simplificadas durante o processo, através de um patrocinador com termo de responsabilidade.


Quer saber mais sobre o Visto para procurar de trabalho?

Preencha o formulário para receber em seu e-mail um informativo sobre o processo de visto, suas fases, e outras questões relacionadas ao processo.

    INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

    Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

    No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.