Diário da Cidadania

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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: NOVA EXIGÊNCIA PARA LEGALIZAR DIRETAMENTE EM PORTUGAL

Muitos sabem que em 1º de outubro entrou em vigor uma alteração na lei que regulamenta a  Lei de Estrangeiros de Portugal e  trouxe diversas mudanças no que tange à questão dos estudantes, no que tange à questão dos vistos, um procedimento até mais simplificado para alguns casos, alguns determinados casos, não são para todos os casos, e também trouxe uma pequena mudança para quem faz os processos pelos artigo 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, que são os conhecidos artigos da Manifestação de Interesse.

Passou a existir através deste decreto 09/2018, a exigência de realizar o pedido de dispensa de visto, e esse é um requerimento novo no processo, não existia até agora e passou neste momento a vigorar, dia 1º de outubro de 2018.

Esse pedido de dispensa de visto de residência deve ser encaminhado ao própria AIMA e pode ser feito simultaneamente com o processo de Manifestação de Interesse. Quem tenha sua Manifestação de Interesse agendada, carregada no sistema, não vai ser prejudicado, pelo menos a primeiro plano, por causa disso, porque poderá, no momento em que for aa AIMA realizar o pedido de autorização de residência, por que a Manifestação de Interesse não é o pedido de autorização de residência, ali é uma situação prévia ao pedido.

O pedido ocorre quando você vai no agendamento na AIMA. Naquele dia você poderá fazer o pedido de dispensa de visto de residência, porque veja, esse é um procedimento extraordinário, diferenciado do processo de Manifestação de Interesse, porque permite que um cidadão estrangeiro venha a residir em Portugal e venha a pedir a autorização de residência em Portugal sem ter um visto de residência válido, que é a forma adequada de se nortear um processo de autorização de residência.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: NOVA EXIGÊNCIA PARA LEGALIZAR DIRETAMENTE EM PORTUGAL

INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.