Diário da Cidadania

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REAGRUPAMENTO FAMILIAR: QUANTO PRECISO TER EM EUROS PARA LEVAR A FAMÍLIA?

Perceba que é um ponto que tem muita relação uma com a outra. Como tratamos da legalização de alguém que é familiar de uma pessoa autorizada a residir em Portugal, tratamos do reagrupamento familiar.

Muita gente já ouviu falar essa expressão. No caso da esposa, que é o caso de quem tem a cidadania ou a nacionalidade de um país europeu, fala-se do cartão de residência para nacional de estado terceiro e familiares de cidadão da União Europeia.  A ideia é a mesma, mas o resultado é diferente. No caso do reagrupamento familiar, o reagrupante vai ter autorização de residência e será pelo mesmo período da autorização de residência daquele que é o principal. Se fosse a agregar alguém como seu familiar, digamos que você tem 2 anos de autorização de residência, a pessoa também teria 2 anos.

 No outro caso, a pessoa tem automaticamente 5. É mais vantajoso. Na questão financeira, que é a ideia principal da pergunta, os valores financeiros são os mesmos da portaria 15/63, onde é 1 salário mínimo para o principal da família, para o primeiro adulto, mais meio salário mínimo para o segundo adulto e para os subsequentes que vierem de forma adicional, e para cada criança adicional, mais 30% do salário mínimo português.

Uma família com o pai, a mãe e uma criança, é preciso ter pelo menos 1,0 salário mínimo, que seria 1 salário mínimo para o pai, meio salário mínimo para a mãe e mais 30% para a criança. Se o caso for de um cidadão europeu, se aplicará a mesma regra, mas a experiência nos mostra que essa regra é um pouco mais flexível para quem é cidadão europeu ou português.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

REAGRUPAMENTO FAMILIAR: QUANTO PRECISO TER EM EUROS PARA LEVAR A FAMÍLIA?

INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

No melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.