Reagrupamento Familiar

O reagrupamento familiar é um processo pelo qual um cidadão estrangeiro que reside em Portugal pode trazer seus familiares para viverem com ele.

O objetivo é reunir a família em um mesmo lugar e permitir que os membros possam viver juntos.

Como se inicia o processo?

Para que um cidadão estrangeiro possa fazer o reagrupamento familiar em Portugal, é necessário que ele tenha autorização de residência válida e que possa garantir que tem meios de subsistência para sustentar sua família.

Além disso, a pessoa que será reagrupada também precisa preencher certos requisitos, como ter um vínculo familiar com o requerente e não ter antecedentes criminais.

Quem pode fazer o pedido?

O processo de reagrupamento familiar pode ser iniciado pelo cidadão estrangeiro ou pelos membros da família que serão reagrupados. É necessário apresentar uma série de documentos, como certidões de nascimento e casamento, comprovantes de meios de subsistência e de habitação, entre outros.

Atualmente o Reagrupamento Familiar pode ser aplicado por:

▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…

EM QUE LUGAR POSSO PEDIR?

Poderá ingressar com o pedido da Autorização de Residência diretamente no Serviço de Estrangeiro e Fronteiras. Isto só é possível caso já esteja em Portugal (caso esteja no estrangeiro deve solicitar um Visto de Residência para Portugal).

Caso o familiar esteja fora de Portugal, deverá solicitar o Reagrupamento Familiar, em um Consulado ou Embaixada mais próximo da sua área de residência.

importa saber!

É importante lembrar que o reagrupamento familiar não garante automaticamente a obtenção de autorização de residência para os membros da família, e que cada caso é avaliado individualmente pelas autoridades migratórias.

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.

Quais os requisitos mínimos para solicitar o Reagrupamento Familiar?

Para realizar o pedido de Título de Residência, o interessado deve possuir uma razão que fundamente o pedido.

Para realizar o pedido de Reagrupamento Familiar, o interessado deve comprovar possuir um familiar com título de residência válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (AIMA).

Este familiar deve estar entre aqueles admissíveis para efetuar o pedido, e o título deve ser compatível com o tipo de reagrupamento familiar a e ser solicitado.

O governo português exige atualmente para quem solicita um Título de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.

Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 8.460 euros.

Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do processo, e ter o valor integralizado antes da solicitação.

Atenção: estes valores podem ser substituídos por comprovativo de exercício de profissão que gere rendimentos suficiente para a manutenção da subsistência do familiares do Requerente em Portugal.

Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Título de Residência.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Atestado de morada da junta da freguesia

▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.

Além disso, a pessoa que será reagrupada também precisa preencher certos requisitos, como ter um vínculo familiar com o requerente e não ter antecedentes criminais.

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