Manifestação de Interesse
Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: trabalho, estudos, reunião familiar, ou até para residir no país a desenvolver uma atividade autônoma ou empresarial.
Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.
Perguntas Frequentes
Resposta as perguntas mais frequentes
ONDE POSSO PEDIR O TÍTULO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL?
Poderá ingressar com o pedido da Autorização de Residência diretamente no Serviço de Estrangeiro e Fronteiras. Isto só é possível caso já esteja em Portugal (caso esteja no estrangeiro deve solicitar um Visto de Residência para Portugal).
POSSO PEDIR O VISTO RESIDÊNCIA DIRETAMENTE EM PORTUGAL?
Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.
Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.
QUEM PODE SOLICITAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
O processo de Manifestação de Interesse é muito conhecido, e é um dos processos mais comuns para Portugal. No entanto, só é possível de ser solicitado por quem exerce uma atividade profissional ou laboral em Portugal.
Quais os requisitos mínimos para solicitar a Manifestação de Interesse?
Para realizar o pedido de Título de Residência, o interessado deve possuir uma razão que fundamente o pedido. As razões podem ser pelos motivos mais variados, mas no caso da Manifestação de Interesse, o pedido deve estar fundamentado em:
◉ contrato de trabalho, ou
◉ promessa de contrato de trabalho, ou
◉ declaração de início de atividade independente, ou
◉ empresa aberta e registada em Portugal.
O governo português exige atualmente para quem solicita um Título de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal. Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 8.460 euros. Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do processo, e ter o valor integralizado antes da solicitação. Atenção: estes valores podem ser substituídos por comprovativo de exercício de profissão que gere rendimentos suficiente para a manutenção da subsistência do Requerente em Portugal.
Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Título de Residência.
Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:
▶ Atestado de morada da junta da freguesia
▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);
▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.
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