Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: trabalho, estudos, reunião familiar, ou até para residir no país a aproveitar dos seus rendimentos ou da aposentadoria.
Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.
Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.
Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.
Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.
O Visto de Residência na categoria D7, é muito conhecido como o visto para “aposentados”, no entanto, é uma das categorias de visto mais vastas, e que podem se aplicar a uma grande gama de casos.
Atualmente o Visto D7 pode ser aplicado por:
▶ Aposentados ou pensionistas
▶ Pessoas que vivem de rendimentos
▶ Proprietários de bens imóveis em aluguel
▶ Pessoas que detem empresas ou investimentos
▶ Artistas que detem royalties ou direitos autorais
▶ Entre outros casos…
Para realizar o pedido de Visto de Residência, o interessado deve comprovar dispor de ao menos 1 salário mínimo nacional (de Portugal) mensal para o aplicante do processo de visto.
Caso o aplicante decida por trazer consigo familiares, deverá realizar a comprovação adicional de valores consoante ao caso.
A comprovação adicional deve ser na ordem de 50% do salário mínimo (de Portugal) por cada adulto, e 30% por cada criança, que for acompanhar o interessado.
O governo português exige atualmente para os aplicantes de Visto de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.
Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 9.120 euros.
Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do Visto, e ter o valor integralizado antes da solicitação.
Caso tenha mais pessoas no agregado familiar, o governo pode solicitar valores suplementares para cumprir com os meios de subsistência adicionalmente requeridos.
Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.
Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:
▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;
▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);
▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.
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