Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: para aposentados, estudos, reunião familiar, ou até para residir no país a trabalhar em razão de um contrato de trabalho.

Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.


ONDE POSSO PEDIR O VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PORTUGAL?

Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.


POSSO PEDIR O VISTO RESIDÊNCIA DIRETAMENTE EM PORTUGAL?

Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.

Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.


QUEM PODE SOLICITAR O VISTO D3?

O Visto de Residência na categoria D3, é muito conhecido como o visto para profissional altamente qualificado, e possui regras específicas para sua concessão.



Quais os requisitos mínimos para solicitar o Visto D3?

Para realizar o pedido de Visto de Residência como profissional altamente qualificado, o interessado deve desempenhar uma função considerada de alta qualificação.

Além disto, o interessado deve possuir um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração superior a 12 meses.

Também, deve possuir um rendimento mensal compatível com a atividade altamente qualificada.


O governo português exige atualmente para os aplicantes de Visto de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.

Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 9.120 euros.

Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do Visto, e ter o valor integralizado antes da solicitação.

Caso tenha mais pessoas no agregado familiar, o governo pode solicitar valores suplementares para cumprir com os meios de subsistência adicionalmente requeridos.


Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.

Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:

▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;

▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);

▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.

Observamos que estas comprovações podem ser simplificadas durante o processo, através de um patrocinador com termo de responsabilidade.


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