Perguntas Frequentes
Resposta as perguntas mais frequentes
Como se inicia o processo?
Para que um cidadão estrangeiro possa fazer o reagrupamento familiar em Portugal, é necessário que ele tenha autorização de residência válida e que possa garantir que tem meios de subsistência para sustentar sua família.
Quem pode fazer o pedido?
O processo de reagrupamento familiar pode ser iniciado pelo cidadão estrangeiro ou pelos membros da família que serão reagrupados. É necessário apresentar uma série de documentos, como certidões de nascimento e casamento, comprovantes de meios de subsistência e de habitação, entre outros.
Atualmente o Reagrupamento Familiar pode ser aplicado por:
▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…
EM QUE LUGAR POSSO PEDIR?
Poderá ingressar com o pedido da Autorização de Residência diretamente no Serviço de Estrangeiro e Fronteiras. Isto só é possível caso já esteja em Portugal (caso esteja no estrangeiro deve solicitar um Visto de Residência para Portugal).
Caso o familiar esteja fora de Portugal, deverá solicitar o Reagrupamento Familiar, em um Consulado ou Embaixada mais próximo da sua área de residência.
importa saber!
É importante lembrar que o reagrupamento familiar não garante automaticamente a obtenção de autorização de residência para os membros da família, e que cada caso é avaliado individualmente pelas autoridades migratórias.
Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.
Quais os requisitos mínimos para solicitar o Reagrupamento Familiar?
Para realizar o pedido de Título de Residência, o interessado deve possuir uma razão que fundamente o pedido. Para realizar o pedido de Reagrupamento Familiar, o interessado deve comprovar possuir um familiar com título de residência válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (AIMA). Este familiar deve estar entre aqueles admissíveis para efetuar o pedido, e o título deve ser compatível com o tipo de reagrupamento familiar a e ser solicitado.
O governo português exige atualmente para quem solicita um Título de Residência, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal. Este valor é equivalente a 12 meses de salários mínimos nacionais (de Portugal), ou seja, o total de 8.460 euros. Esta conta deve estar obrigatoriamente em nome do aplicante do processo, e ter o valor integralizado antes da solicitação. Atenção: estes valores podem ser substituídos por comprovativo de exercício de profissão que gere rendimentos suficiente para a manutenção da subsistência do familiares do Requerente em Portugal.
Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.
Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:
▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;
▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);
▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.
Observamos que estas comprovações podem ser simplificadas durante o processo, através de um patrocinador com termo de responsabilidade.
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