VISTO D7 – A quem se aplica? Aposentados/Rentistas?

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Muitas pessoas já conhecem o visto D7 e na verdade é um visto de residência destinado às pessoas que obtêm renda sem a necessidade de estarem fisicamente no país aonde residem, isto é, destinado a aposentados, a pensionistas, a reformados, a pessoas que vivem de rendimentos de capitais, pessoas que vivem de rendimentos empresariais, dividendos e lucros, às pessoas que vivem de rendimentos de aluguéis, ou seja, há uma gama muito grande de pessoas que têm direito ao pedido de visto D7, inclusive ministros de culto como pastores, bispos, padres. Deste modo, pessoas que são relacionadas a ordem religiosa têm direito ao pedido do visto D7.

O visto D7 não é destinado ao trabalho, mas sim à pessoa que vive e usufrui de rendas que advém do estrangeiro.

Nesta situação, se você tem rendas no país de origem, no país onde você vive, você pode fazer pedido do visto D7 tendo atenção aos casos que mencionei e principalmente à necessidade de comprovação em declarações de imposto pagas, ou seja, de que estas rendas são de conhecimento do governo do seu país de origem.

Isto ocorre, porque Portugal considera que uma chancela governamental, ou melhor, um documento que comprove a declaração de impostos no seu país de origem é mais difícil de ser fraudado e desta forma, para evitar conceder um visto a uma pessoa que não obtenha de fato rendimentos no estrangeiro, mas de alguma forma forja contrato, documentações para vir a requerer este tipo de visto, é necessário que esteja declarado junto aos impostos no país estrangeiro antes de se fazer o requerimento do visto D7.

Cuidado ao Aplicar o Visto D7 para quem tenha rendimentos empresariais

Também é importante levar em consideração que empresários que sejam os únicos prestadores de serviços da sua empresa ou empresários que sejam os proprietários diretos e também necessários fisicamente ao funcionamento do seu negócio, não conseguem obter o visto D7, porque este é concedido as pessoas cuja a remuneração continue a existir independentemente da presença física e da proximidade junto a empresa, seja para administração, seja para o desempenho dos serviços daquela empresa.

Se você tem, por exemplo, uma MEI no Brasil e você é a pessoa que executa os serviços da MEI, por mais que esta possua um faturamento necessário para que você possa pedir o visto D7, existe um grande risco do seu visto não ser aprovado porque o governo português vai enquadrar a sua MEI como uma atividade autônoma incapaz de gerar rendimentos sem a sua presença física. Esta também é uma das razões pela qual o visto D7 tem sido um dos que mais tem negativas junto aos consulados no Brasil e em vários outros países no estrangeiro.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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