Se você vive legalmente em Portugal, mas não é cidadão da União Europeia e é familiar de alguém que é, talvez possa mudar seu tipo de autorização de residência para um regime mais vantajoso.
Como assim?
A legislação portuguesa permite que familiares de cidadãos da União Europeia solicitem uma autorização de residência específica com base nesse vínculo. É uma alternativa ao título de residência “comum” e pode oferecer mais estabilidade em alguns casos.
Essa mudança é feita com base no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, e transforma a sua autorização de residência para o modelo usado por familiares de cidadãos da UE.
O que você precisa fazer?
- Acesse o Formulário de Contacto da AIMA: https://contactenos.aima.gov.pt/contact-form
- Escolha:
- Tipo de Assunto: Cartão de Residência CRUE
- Subtipo de Assunto: Pedido de Agendamento – Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15
- Junte os documentos necessários que comprovam o seu vínculo familiar e a situação atual
- Aguarde o agendamento numa Loja AIMA
📎 Lista de documentos: https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue/
Por que isso pode ser importante pra você?
Essa mudança pode facilitar renovações futuras, trazer mais estabilidade e, em alguns casos, até acelerar caminhos para a nacionalidade portuguesa.
Se é o seu caso, vale a pena considerar. E claro: sempre que tiver dúvidas, procure apoio profissional para avaliar o melhor caminho no seu processo.
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