A tão esperada nova Lei da Nacionalidade portuguesa deu mais um passo importante: o texto final já foi enviado ao Presidente da República. A partir de agora, começa a contagem do prazo legal para promulgação — e muitos candidatos à nacionalidade perguntam o mesmo: ainda dá tempo de entrar com o pedido pela lei antiga?
A resposta é sim, ainda dá. Mas o tempo está a contar.
O que acontece agora com a nova lei?
Assim que o texto chega ao Presidente da República, ele tem até 20 dias para promulgar (aprovar) ou vetar o diploma. Esse é o prazo máximo previsto na Constituição.
Mas existe uma hipótese adicional: como se trata de uma lei orgânica, o Presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional uma análise preventiva, para confirmar se o texto está de acordo com a Constituição.
Se isso acontecer, o Tribunal tem até 25 dias para decidir, e o processo fica suspenso nesse período. Ou seja, esse pedido pode atrasar a entrada em vigor da nova lei em cerca de 35 a 40 dias no total.
Quando a nova lei começa a valer?
Depois de promulgada, a lei é publicada no Diário da República e passa a vigorar no dia seguinte à publicação, salvo se o próprio texto indicar outra data.
Portanto, mesmo com os prazos máximos, é provável que a nova lei só entre em vigor dentro de 3 a 6 semanas a contar de agora.
O que isso significa para quem quer pedir nacionalidade portuguesa?
Enquanto a nova lei ainda não está em vigor, continuam a aplicar-se as regras antigas. Isso significa que, até à data da publicação, qualquer pedido de nacionalidade que dê entrada será analisado de acordo com a legislação atual.
Se o seu caso beneficia das regras antigas — por exemplo, prazos de residência mais curtos ou critérios de ligação efetiva mais favoráveis — o momento para agir é agora.
Dica prática:
Quem tem a documentação pronta ou quase pronta deve submeter o pedido o quanto antes. Assim, o processo será registado com base na lei vigente no momento da entrada.
Conclusão:
A nova lei da nacionalidade portuguesa está muito próxima de entrar em vigor, mas o relógio ainda está a contar. Entre agora e a publicação no Diário da República, ainda é possível aproveitar as regras antigas.
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