Nova lei já está em vigor, mas AIMA não permite exercer o direito: imigrantes podem perder prazo essencial

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Uma mudança recente na Lei de Estrangeiros trouxe uma oportunidade valiosa para muitos imigrantes em Portugal — mas, até agora, parece ser só no papel.

O que mudou com a Lei n.º 61/2025?
Desde 22 de outubro de 2025, está em vigor uma norma transitória que abre dois caminhos importantes para quem já vive legalmente em Portugal:

  1. Conversão de residência para alta qualificação
    Se tens uma autorização de residência para trabalho subordinado ou independente (artigos 88.º e 89.º), e preenches os requisitos do artigo 90.º, podes pedir a conversão para uma autorização de residência como profissional altamente qualificado, docente ou na área cultural.

  2. Reagrupamento familiar em território nacional
    Durante o mesmo período de 180 dias, quem tem direito ao reagrupamento familiar pode pedir a residência para familiares que já estejam legalmente em Portugal, sem ter de os mandar regressar ao país de origem.

Parece promissor, não é? Mas há um problema grave.
Passadas mais de duas semanas da publicação da lei, a AIMA ainda não disponibilizou nenhum sistema ou canal para apresentar estes pedidos. Não há agendamentos, formulários ou qualquer orientação pública. E o prazo já começou a contar.

Atenção: o prazo termina em 21 de abril de 2026.

Se até lá não for possível apresentar o pedido, milhares de imigrantes podem perder um direito garantido por lei, simplesmente porque a administração não criou os meios para o seu exercício.

O que está em jogo
Estamos a falar de oportunidades reais para melhorar a situação documental e familiar de quem já contribui para a sociedade portuguesa:

  • Profissionais que poderiam ter um título mais estável e adequado às suas funções
  • Famílias que poderiam finalmente reunir-se sem separações ou exigências desnecessárias

Como isso te afeta?
Se estás nesta situação, o tempo está a contar. Mas como exercer o direito, se o próprio sistema público não permite?

O que podes fazer por agora:

  • Reúne toda a documentação exigida pelos artigos 90.º e 98.º da Lei n.º 23/2007
  • Guarda prova de que tentaste agendar ou contactar a AIMA
  • Informa-te com um profissional qualificado para preparar o pedido assim que o sistema permitir

E se chegarmos a abril e nada mudar?
É possível que a situação venha a gerar ações coletivas, denúncias públicas ou até reclamações formais por violação do princípio da tutela da confiança e do direito ao procedimento administrativo.

📣 E você, o que acha desta situação?
Acredita que o prazo será prorrogado? Ou que a AIMA vai garantir o acesso antes do fim?
Partilhe este alerta com quem pode ser afetado — o tempo está a contar.

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