Novo esclarecimento da AIMA: agendamento para familiares de cidadãos da União Europeia

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Se você é familiar de um cidadão europeu e está em Portugal, atenção a este aviso importante da AIMA. O órgão divulgou um esclarecimento sobre o agendamento para o Cartão de Autorização de Residência U.E., e muita gente pode estar a fazer o pedido da forma errada.

Afinal, quem pode usar o formulário?

O formulário de pedido de agendamento ao abrigo do artigo 15.º é exclusivo para familiares de cidadãos da União Europeia — como cônjuges, filhos ou outros familiares diretos.
Mas há uma condição essencial: o cidadão europeu precisa já ter um Certificado de Registo de Cidadão da UE (emitido pela Câmara Municipal) ou um Cartão de Autorização de Residência válido.

Ou seja, o pedido do familiar só pode seguir depois que o cidadão europeu já tiver o seu título regularizado.

Detalhe que gera confusão: o número do cartão

No formulário online, há um campo que pede o “Número do Cartão de Autorização de Residência”.
Muita gente acha que deve colocar o seu próprio número — mas não!
Segundo a AIMA, esse número deve ser o do cidadão europeu (ou seja, o familiar que já possui o título válido).

Um lembrete importante da AIMA

O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia não é emitido pela AIMA, e sim pela autarquia (Câmara Municipal) onde a pessoa vive. Portanto, se o seu familiar ainda não tem esse documento, o primeiro passo é obtê-lo junto à autarquia local.

Como isso te afeta

Se você é familiar de um cidadão da União Europeia, certifique-se de que ele já tem o título válido antes de tentar o seu agendamento. Isso evita erros, recusas e atrasos no processo.

👉 Dica prática: guarde todos os documentos atualizados e, se tiver dúvidas sobre qual formulário usar, confirme sempre as instruções mais recentes no site oficial da AIMA.

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