Portugal acaba de aprovar uma nova lei que muda completamente as regras de entrada e residência para estrangeiros. A Lei n.º 61/2025, publicada em 22 de outubro, traz uma grande virada: acaba com a “manifestação de interesse” e cria novos tipos de vistos, com destaque para o visto de procura de trabalho qualificado.
Se você vive em Portugal ou pensa em se mudar, essas alterações impactam diretamente o seu processo de legalização. Continue lendo para entender o que muda e o que fazer a partir de agora.
⚖️ Principais mudanças:
1️⃣ Fim da “manifestação de interesse” — A partir de agora, não será mais possível pedir autorização de residência com base na manifestação de interesse. O estrangeiro precisa ter um visto válido emitido no país de origem para entrar legalmente em Portugal e depois solicitar residência.
2️⃣ Novo visto para procura de trabalho qualificado — Destinado a quem possui competências técnicas especializadas. Permite permanecer até 120 dias em Portugal para procurar emprego. Caso consiga trabalho, o titular pode pedir residência; caso contrário, deve deixar o país e só poderá fazer novo pedido após um ano.
3️⃣ Regras específicas para cidadãos da CPLP — Mantêm benefícios especiais para quem tem visto CPLP e preveem autorização de residência direta junto à AIMA.
4️⃣ Reagrupamento familiar — Passa a exigir prova de alojamento, meios de subsistência e formação em língua portuguesa e valores constitucionais. Há exceções humanitárias.
5️⃣ Novos prazos da AIMA — A agência tem até 9 meses para decidir pedidos de residência, com possibilidade de prorrogação apenas em casos excepcionais.
💡 O que isso significa — A regularização por manifestação de interesse chega ao fim. Agora, o foco está em vistos obtidos ainda no país de origem, priorizando trabalhadores qualificados.
✅ Dica final — Se o seu processo começou antes da nova lei, ele segue as regras antigas. Quem vai iniciar agora deve procurar informações atualizadas junto à AIMA ou ao consulado português.