PRAZOS DE ANÁLISE DAS NACIONALIDADES

Os processos de atribuição da nacionalidade portuguesa, são analisados por ordem da sua entrada na Conservatória, de acordo com o fundamento invocado, visando salvaguar o princípio da igualdade de tratamento dos interessados, assente nos princípios da imparcialidade e da legalidade, pelos quais se deve reger a atividade administrativa (artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo).

Face aos critérios acima referidos, ao elevado número de processos entrados na Conservatória e ao número de recursos humanos disponíveis para o respetivo tratamento, informo que, no corrente mês, abaixo indicado, o setor se encontra a analisar os seguintes processos:

Estado serviço

outubro de 2025

 

Articulado legal fundamento

Datas de análise (processos NOVOS)

 

Quinzena

Mês

Ano

Art.º 2º

Análise no setor + decisão

julho

2022

Art.º 3.1

Análise no setor (Oficial de registos)

outubro

2021

Decisão (Conservador de registos)

setembro

2021

Art.º 3.3

Análise no setor + decisão

novembro

2024

Art.º 4º

Análise no setor + decisão

outubro

2025

Art.º 5º/29º

Menores – análise + decisão

outubro

2025

Maiores – análise + decisão

outubro

2025

Art.º 8º

Análise no setor + decisão

setembro

2025

Art.º 30º

Análise no setor + decisão

outubro

2025

Art.º 31º

Análise no setor + decisão

setembro

2025

Base X/Art.º 18.6

Análise no setor + decisão

agosto

2025

Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

Menores – análise + decisão

janeiro

2025

(via transcrição)

Maiores – análise + decisão

fevereiro

2022

Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

Menores

março

2025

(via inscrição)

Maiores

setembro

2023

Declarações de nascimento online (menor de 1 ano)

Análise no setor + decisão

outubro

2025

Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

Menores

outubro

2025

(via consular)

Maiores

abril

2024

Art. 1.º, n.º 1, alínea d)

Menores – análise + decisão

agosto

2025

Maiores – análise + decisão

janeiro

2022

Art. 6.º, n.º 1 (maiores)

Análise no setor

março

2023

Art. 6.º, n.º 2 (menores)

Análise no setor

outubro

2025

Art. 6 º, n.º 3 (menores)

Análise no setor

outubro

2025

Art. 6 º, n.º 4

Análise no setor

dezembro

2024

Art. 6 º, n.º 5

Análise no setor (Oficial de registos)

abril

2025

Art. 6.º, n.º 6 (maiores)

Informação/parecer ao GSEJ (Conservador de registos) – processos com competência não subdelegada no CD do IRN, IP

novembro

2021

Art. 6.º, n.º 7 (maiores)

Análise no setor

maio

2021

Art. 6.º, n.º 8 (maiores)

Análise no setor

julho

2023

Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

Análise no setor

abril

2025

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho

 

julho

2021

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho

Ex-colónias Africanas

setembro

2022

Timor

dezembro

2019