LEGALIZAÇÃO EM PORTUGAL: COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELO FILHO?

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A autorização de residência para quem tem filho, autorizada a residir em Portugal, é aquela tratada no artigo 12, capa, da Lei 23/2007. Tem essa peculiaridade justamente porque autoriza, independente de um visto prévio de residência, a residir em Portugal, quem tenha um filho já autorizado a residir.

Observe que este filho deve ser menor de idade e a pessoa que está a pedir a autorização de residência deve ser responsável pela manutenção financeira, ou seja, econômica, deste filho a quem está se pautando para pedir.

Neste caso, inclui-se também as pessoas que são nacionais de estados terceiros, mas que tenham filho de nacionalidade portuguesa.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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