O estudante, a pessoa que já tem uma carta de aceitação de uma universidade, já tem uma matrícula numa universidade em Portugal e pretende vir ao país, está obrigado a pedir o visto no Brasil ou pode pedir a autorização de residência com dispensa de visto de residência em Portugal?
A resposta é dupla. Oriento sempre a pedir o visto, porque desde o momento em que a pessoa chegar, vai estar legalizada, vai ser mais fácil o processo de autorização de residência, o visto tem a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, ou seja, são 240 dias que a pessoa tem de possibilidade de ficar legalmente em Portugal, sem ter problema com a emissão de NIF, para buscar um trabalho, e para nada que, teoricamente, a vida da pessoa em Portugal necessitará.
No outro lado, você fazer o pedido de autorização de residência com dispensa de visto de residência não é indicado para quem ainda esteja no seu país de origem, primeiramente, porque você vai estar se colocando numa condição de risco, numa condição precária, de vir a Portugal como turista, e nessa situação, você pode ter um problema no aeroporto, a AIMA impedindo a sua entrada e você ter que retornar ao Brasil, e assim, experimentar um prejuízo financeiro, a partir daí.
O fato de você chegar em Portugal na posse de um visto de turista vai demandar que faça um agendamento junto aa AIMA para fazer a sua autorização de residência, mas nesse caso, a AIMA pedirá a numeração do seu visto, terá que dialogar com este e talvez pode encontrar alguma resistência por parte dos funcionários de fazerem esta marcação para si.
De uma forma ou de outra, quem está como turista no país, enfrentará um pouco mais de dificuldade para fazer o NIF, o NIS, não que seja impossível, mas enfrenta essa dificuldade, e ao mesmo tempo, estará na situação ilegal, porque a lei fala que a partir do momento que você não está em Portugal em uma situação compatível com o visto que tem, não se considera a pessoa sendo legal, mas sim ilegal.
As pessoas costumam dizer que estão somente irregulares, mas trata-se da mesma coisa. A lei não trata de irregular, trata somente de ilegal. Além disso, a autorização de residência para quem vem sem o visto de residência é uma questão que caberá a análise da AIMA, e a AIMA pode conceder, como também pode não conceder. Isto, por si só, é um risco. Costumo dizer que é preciso fazer o certo, não corra risco.
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