Quem tem atividade aberta ou vai abrir atividade em Portugal, saiba que se o seu faturamento anual, na data de 22 de março de 2018, se for menor que 10 mil euros, você tem direito a pedir a isenção da Segurança Social.
Sendo isento de contribuição na Segurança Social ainda poderá usufruir dos benefícios da Segurança Social, e esta isenção pode ser de até 1 ano. Pode ser de até 1 ano porque dependerá da época em que você se inscrever.
De qualquer forma, se tiver dúvidas porque está inscrito a mais tempo, tinha isenção e nunca fez pagamentos à Segurança Social, observe se não existe alguma irregularidade no cadastro, se não tem alguma multa a pagar, porque muitas pessoas são surpreendidas com multas a pagar pela falta de contribuições.
Além disso, caso tenha cessado a sua atividade, não esteja mais a trabalhar na atividade que você tinha declarado nas finanças, é importante atualizar o cadastro na Segurança Social. Existe um sistema que é automático, mas é sempre bom pegar uma senha e se informar do que ficar na dúvida e ser surpreendido com uma conta que não lhe cabe pagar.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!