Quem é familiar de um cidadão estrangeiro de um país terceiro que venha a Portugal acompanhar o seu familiar na posse de um visto de residência. Imagine que o esposo possui visto de residência com categoria D2, por exemplo, vem a desenvolver uma empresa em Portugal e está na posse deste visto que lhe permitirá entrar legalmente no país e a requerer a autorização de residência para empreender em Portugal e residir no país.
Além disso, seus familiares, supondo, sua esposa e dois filhos, que não solicitaram o visto de residência no consulado, vêm, com o visto de turista, ou, no caso dos cidadãos brasileiros, são isentos de vistos para ingressar a turismo em Portugal. Deste modo, o familiar de quem venha na posse de visto de residência, como por exemplo, do cidadão que venha empreender em Portugal na posse do visto D2, os familiares, os filhos desta pessoa, quando vem a Portugal, podem vir beneficiados pela isenção de vistos, caso sejam brasileiros, ou com o visto de turismo, se forem de outras nacionalidades não beneficiadas por esta isenção.
Neste caso, o detentor, o possuidor do visto de residência, pode vir a Portugal somente com a passagem de vinda. Porém, quem venha na posse de um visto de turismo, está obrigado a ter a passagem de vinda e de retorno ao Brasil. Mesmo estando junto com um familiar que tem um visto de residência, mesmo podendo, no futuro, requerer o reagrupamento familiar, esta pessoa que venha a pedir a sua entrada em Portugal sem a posse de um visto de residência está obrigada a ter uma passagem de retorno ao seu país de origem.
É importante saber disto porque em muitos casos pode haver prejuízo econômico, uma vez que será impedida a entrada de quem não tirar a passagem de retorno e não tiver um visto de residência em Portugal, e esta pessoa será obrigada, ou a adquirir o título de regresso no em que desembarcar ou antes de embarcar no país de origem.
Não é porque existe uma perspectiva, uma expectativa de direito ao reagrupamento familiar que será exercido em Portugal, que é garantida a entrada destes cidadãos estrangeiros sem a posse de um visto de residência e sem a posse de um título que garanta o seu regresso.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!