Você obteve um visto no estrangeiro para vir a Portugal com residência, ou seja, um visto de residência para Portugal, com validade de 120 dias, os famosos D2, D3, D4, D5, D6, D7, D1.
Você que vem nessa condição, que vem legalmente para Portugal, precisa adquirir passagem de volta? A resposta é não. O visto de residência é excepcional nesse sentido, porque permite que o seu possuidor entre em Portugal sem a necessidade de uma passagem de retorno ao seu país de origem.
Nessa situação, é muito importante que você adquira somente a passagem de ida, até porque é uma economia, mas mais importante é não se deixar levar pela tentação do desconhecimento. Você pode adquirir somente a passagem de vinda, e vai entrar em Portugal, porque está vivendo legalmente, está vindo com um visto de residência. Para outros vistos, como o de turismo ou de estado temporária, não é possível fazer isto.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!