Quem já residiu em Portugal, já teve residência em Portugal no passado, em momentos onde a crise afetou Portugal, retornou ao seu país de origem, e hoje se pretende retornar a Portugal, não tem como renovar esta residência, se já caducou, se não tem mais validade, porque esta residência perdeu a sua validade, a sua eficácia.
Nesses casos, pessoas que já tiveram a residência em Portugal mas não se ausentaram do país, ainda tem um benefício legal para poder fazer essa renovação e obter uma nova residência, mas quem se ausentou do país, principalmente por um longo período de tempo, o processo de autorização de residência deve ser iniciado novamente, e essas pessoas, caso não estejam ainda em Portugal, evidentemente, necessitam requerer o visto de residência para a vir ao país corretamente, legalmente, e assim, dar entrada a autorização de residência.
Não é impedido a pessoa de entrar no país porque já teve residência no passado e a residência está vencida, mas sim, essa pessoa deve vir na posse de um passaporte válido, senão a residência vencida não tem condições, não tem condão de permitir que essa pessoa ingresse no território de Portugal justamente, porque o documento está vencido. Um documento vencido, como uma habilitação, não lhe permite dirigir um veículo. Uma autorização de residência vencida também não lhe permite residir em Portugal.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!