O mínimo português sairá de 580 euros em 2018 para 600 euros em 2019. Foi aprovado pelo conselho de ministros, isto será levado adiante, será autorizado a ser 600 euros.
Nessa situação, você que está em processo para Portugal, você que está com processo de visto, com autorização de residência, manifestação de interesse, reagrupamento familiar vai ser influenciado por essa alteração, porque a portaria que trata de meios de subsistência, a portaria 15/63 é muito explícita quando fala que o indivíduo que tem interesse em vir para Portugal, para viver, para trabalhar, para residir, tem que apresentar um salário mínimo por mês na forma de meios de subsistência, e da mesma forma, se for trazer os seus familiares o valor dos familiares está vinculado diretamente ao salário mínimo. Logo, o salário mínimo crescendo, estes valores de requisito básico, de requisito mínimo, crescem, como foi feito de 2017 para 2018, se repetirá em 2019.
No que isto influencia de forma prática?
De forma hipotética, Roderkley trabalha em Lisboa, trabalha em um café ganhando um salário mínimo por mês. Quando foi fazer a sua autorização de residência, vai provar que recebe um salário mínimo por mês, e isto é o suficiente de meios de subsistência para si próprio. Se o o Roderkley for trazer seus familiares, a depender de quem são os familiares, e principalmente, da idade destes familiares, precisará comprovar valores maiores, ou seja, se Roderkley for trazer seu filho do país de origem dele para viver em Portugal e o filho é menor de idade, Roderkley precisa, para poder trazer o seu filho, ter, além do salário mínimo, que é o que basta para si, ter um valor de mais 30% do salário mínimo para poder trazer seu filho, ou seja, se o salário mínimo é 600 euros, mais 30% que são 180 euros, precisará ter comprovativo de que possui 780 euros de meios de subsistência para poder trazer também seu filho a Portugal, poder pedir o reagrupamento familiar para o seu filho.
No caso, se o Roderkley for trazer a sua esposa, e a sua esposa é maior de idade, neste caso o Roderkley não basta ter 30% do salário mínimo a mais no seu salário, precisa ter 50% do salário mínimo, ou seja, 300 euros a mais, porque 50% de 600 euros são 300, logo, pegará os 600 dele, mais 300, totalizando 900 euros, que é o que precisa comprovar ao governo português, possuir e ganhar mensalmente, para poder reagrupar a sua esposa.
Se o núcleo familiar do Roderkley é composto pela esposa e de mais um ou dois filhos, perceba, esses valores vão aumentando, porque o valor é sempre adicional, ou seja, nessa situação, quanto maior o salário mínimo, é evidente que é maior também o que é exigido, porque o indexador, o índice para fazer o cálculo dos meios de subsistência é o salário mínimo nacional.
Você que atualmente está com o processo de visto ou de autorização de residência a ser analisado, eu não vejo que vai ser prejudicado por essa alteração, mas, caso venha alguma notificação, no sentido de que o salário colocado, os meios de existência colocados não foram suficientes, observe, você terá que comprovar ter a posse de adicionais valores para concluir a sua solicitação, seja de visto, de autorização de residência, ou de reagrupamento familiar.
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