LEGALIZAÇÃO EM PORTUGAL: APROVADA ALTERAÇÃO MAIS BENÉFICA AOS ARTIGOS 88 E 89

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A alteração na lei de imigração do estrangeiro já está valendo? Não. Poderá ser publicada posteriormente à promulgação ou ao veto do Presidente Marcelo Souza. Nessa situação, compreenda que isto foi aprovado pela Assembleia da República. O próximo passo é com o Presidente Marcelo Souza, que pode vetar em parte, pode vetar no todo o diploma, ou pode aprovar o diploma, pode promulgar o diploma, e assim, será publicado, tendo o seu devido valor.

No dia 1 de janeiro está a valer em Portugal? Ainda não, mas o que isto vai alterar?

Isto vai vir a alterar a possibilidade de legalização de quem hoje vive em Portugal e não tem documentos, principalmente aqueles que, desde julho de 2015, quando houve a terceira alteração na lei de estrangeiros, estão a residir em Portugal e não tem todos os documentos para buscar a sua legalização.

 O que isto altera com relação ao artigo 88 e 89?

Quem está a fazer pelo 88 e 89, vai conseguir a sua legalização pelo 88 e 89, não vai ser prejudicado, mas também não terá tanto benefício pela promulgação desta lei. Porém, quem atualmente não tem os documentos necessários para a feitura pelo 88 e 89, por exemplo, não tem comprovante de entrada legal em Portugal, estas pessoas poderão ter uma possibilidade de se regularizar, mesmo que não tenha um contrato de trabalho, desde que residam no país, initerruptamente, desde julho de 2015, e vão, obviamente, ter que comprovar essa residência, esta moradia em Portugal.

Isto pega e auxilia os imigrantes que estão mais marginalizados, mais fragilizados pela situação da legislação atual, que são as pessoas, que muitas vezes, trabalham, mas não tem comprovativo de trabalho, como ocorre em diversos países, ocorre no Brasil, ocorre na Angola, pessoas que trabalham sem contrato, porque os patrões não querem dar contrato, e estas não saem porque necessitam deste emprego.

Essas pessoas poderão se legalizar sim pela nova lei, mas, após, somente após, esta ser promulgada pelo Presidente Marcelo, se este vetar em partes, a lei volta ao parlamento ao todo, não será uma lei, mas se for publicada, evidentemente, auxiliará a vida de muita gente.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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