IMPOSTO DE RENDA: COMO AGREGAR FAMILIARES NO IRS EM PORTUGAL?

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Logo vai abrir a possibilidade de feitura de declaração de IRS em Portugal. Tem a obrigação de declarar todos os que sejam residentes fiscais e aufiram rendimentos em Portugal, ou então, tenham atividades abertas em Portugal, e mesmo que não tenham auferido rendimentos, devem fazer a declaração de IRS, que é o imposto de renda de pessoa singular, que seria pessoa física em Portugal.

Quando você for fazer a sua declaração de imposto de renda em Portugal, você também deve validar, deve declarar, deve informar, comunicar, quem são os seus agregados familiares, ou seja, quem compõe o seu núcleo familiar, e isto influencia, em termos de impostos. Quanto mais pessoas houverem, isto de uma forma geral, dentro de um núcleo familiar, mais dependentes, e que não estejam trabalhando, evidentemente, menor fica a carga tributária.

Dia 15 de fevereiro agora é a data limite para a inclusão destes agregados familiares. Então, caso tenha mudado o seu reagrupamento familiar, o seu núcleo familiar, digamos que você tenha tido um filho ou você está agora responsável por um maior de 25 anos que é seu dependente e está incapaz para trabalhar, você deve entrar nos sites das finanças com a sua senha, e através do site das finanças, realizar a validação, a autenticação deste agregado familiar como seu dependente econômico.

Cônjuge ou pessoa que vive em união de facto, também compõem o agregado familiar, o núcleo familiar. Você precisará da senha  deste indivíduo nas finanças para poder  realizar este serviço, vamos botar assim, e, muito importante, só é possível incluir dependentes  maiores de 25 anos se essas pessoas estiverem incapazes, parcialmente ou  totalmente, para o serviço, e também há a questão que deve ser observada como dependente onde se tem a guarda, que é qual o tipo de dependente  que vem de uma separação, por exemplo,  de um filho, que, ora vive com o pai, ora vive com a mãe.  Nessa situação, cada um coloca o quanto contribui para a manutenção da vida deste indivíduo.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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