O visto de estada temporária é um visto, como bem diz o nome, é temporário. É para períodos que vão de 90 dias até 1 ano. Não ultrapassa esse 1 ano, muito embora possa ser renovado.
O intuito desse visto é que você venha desenvolver algum tipo de atividade em Portugal e depois retire-se novamente ao seu país de origem. Deste modo, não tem a finalidade, não se adequa a questão da residência, e por não se adequar a situação da residência, não lhe permite que você obtenha uma autorização de residência, não é adequado para esta finalidade.
O que isto quer dizer?
O reagrupamento familiar é um direito de quem tem autorização de residência. Logo, se você tem um visto de residência, isto indica que você, no futuro, vai pedir e pode vir a ter a autorização de residência.
Agora, se você tem um visto de estada temporária, isto indica que você não vai poder pedir uma autorização de residência, o que não dá a expectativa de direito de ter uma autorização de residência, e nessa situação, você não pode reagrupar os seus familiares.
Fazer um processo com o visto de estada temporária é normal, é possível vir ao país, viver por um tempo para finalidade, por exemplo, de estudo, mestrado, doutorado, por 4, 5, 6 meses, e depois retornar ao seu país de origem, mas, para o processo de imigração, no caso de quem vem para Portugal no intuito de fixar residência, de permanecer um longo período de 4, 5, 10 anos, este não é o visto adequado.
Este visto infelizmente não vai lhe permitir ter autorização de residência, e dessa forma, não vai permitir legalizar os seus familiares. Você vai estar no país legalmente pelo tempo que tiver o visto de estada temporária.
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