Quem opera no Brasil em Bolsa de Valores, obtém rendimentos destas operações e venha a Portugal através destes rendimentos com o visto D7, pode continuar operando na Bolsa de Valores no Brasil, desde que seja, evidentemente, de forma eletrônica, e resida em Portugal. Não há nenhuma restrição a esta questão.
Deve ser observado a questão de que os rendimentos obtidos pela operação na Bolsa de Valores ou pelos dividendos destas operações, precisa continuar a ser, pelo menos, igual ou maior do que um salário mínimo português, na época em que for realizar a renovação da autorização de residência, porque a pessoa necessitará comprovar as condições financeiras para se manter em Portugal, e principalmente, comprovar que continua a viver dos rendimentos obtidos no país de origem.
Se eventualmente a pessoa fizer péssimos investimentos e perder os valores e os meios de subsistência, poderá não efetuar a renovação do título de residência, porque não terá mais a razão pela qual foi permitida a residência pela primeira vez quando chegou em Portugal.
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