TURISMO EM PORTUGAL: QUAL O PRAZO MÁXIMO QUE UM BRASILEIRO PODE FICAR EM PORTUGAL?

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Via de regra, são 90 dias. Não são 3 meses, são 90 dias. O prazo é contado dia a dia.

Em quanto tempo isto se renova?

A cada 180 dias, ou seja, você pode ficar 90 dias dentro de um total de 180, para que daí você possa ficar novamente mais 90 dias, dentro do novo prazo de 180.

Observe, este prazo começa a contar a partir da sua entrada e caso você tenha, depois de 10 dias, saído de Portugal ou da Europa, para de contar. Você, naquele total de 90 dias, terá gasto apenas 10, e, quando voltar, mesmo que volte 5 dias depois, terá 80 dias ainda para gastar.

Depois, caso saia novamente, digamos que em um prazo de mais 10 dias que ficou aqui, foram 10 na primeira vez, 10 na segunda, dos totais de 90 dias, agora você tem 70. Então, estes 90 dias, dentro da totalidade dos 180, pode ser continuamente ou podem ser interpolados, com prazos dentro e fora da Europa.

Quando isto ocorre mais comumente?

Pessoas que estão fazendo uma viagem, por exemplo, pela Europa, e incluem o Reino Unido, acabam saindo e entrando novamente no Espaço Schengen, recebendo carimbos distintos, de imigrações distintas, e o prazo contabiliza-se distintamente.

Pessoas que fazem cruzeiro, que inclui países do Mediterrâneo, países africanos, isto também ocorre.

Nessas situações, o prazo nunca é contado continuamente a partir do momento da entrada, mas sim, contado pelos dias, dia a dia, em que a pessoa estiver no país.

Há exceções: prorrogações de permanência. Estas prorrogações podem ser pedidas aa AIMA e podem ser autorizadas ou não.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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