Quando você decide vir a Portugal e já tem uma graduação, uma pós graduação, um mestrado, um doutorado, realizado no seu país de origem, e decide desempenhar a sua profissão em Portugal, primeiramente, é preciso observar quais são as exigências da ordem profissional que regula a sua profissão no país.
Isto é o que, de uma forma geral, vai poder responder se você vai necessitar ou não, de validar, de fazer o reconhecimento ou a equivalência do seu título profissional em Portugal.
Observe, nessa situação, que o título emitido no seu país de origem pode não ser necessário de ser validado ou equivalido academicamente em Portugal, para que possa exercer a sua profissão, como por exemplo, no caso dos advogados.
Os advogados que são inscritos na ordem dos advogados no Brasil, têm o direito a fazer a equivalência profissional, que é tida diretamente entre ambas as ordens profissionais e o advogado que é lá inscrito, pode se inscrever diretamente em Portugal sem a necessidade de reconhecer ou realizar a equivalência do seu diploma, sua titulação, sua graduação realizada no Brasil.
De outra forma, profissionais da saúde, quando entram em contato com a ordem profissional, acabam verificando o requisito de cumprirem, tanto a equivalência do seu diploma de graduação, quanto, em muitos casos, inclusive, a complementar esta graduação com um mestrado dentro da sua área de atuação.
Cada caso é um caso. Isto dependerá da sua área, da sua profissão.
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