O que é o registro de beneficiário efetivo?
Para que você possa entender isto e realizar este registro, é bom que compreenda primeiro o que é branqueamento de capitais, o que é lavagem de dinheiro. Se você já está interado neste assunto, saiba que o registro do beneficiário efetivo é um registro que vem a nível europeu para impedir isto: o branqueamento de capitais e a lavagem de dinheiro.
Desta forma, quando se tem uma empresa em Portugal, não importa quando se constituiu a empresa, não importa se a empresa é nova, você tem a obrigação de realizar o registro deste beneficiário efetivo.
Em 2017, houve a Lei 89/2017, que veio instituir a obrigação de um registro centralizado de quem são os beneficiários efetivos das empresas portuguesas. Por beneficiário efetivo entenda: de quem é realmente a detenção daquela empresa, porque muitas vezes as pessoas têm a propriedade de uma empresa, mas esta empresa não está em seu nome, é o que comumente fala-se de um laranja.
Quem seria o laranja? Seria a pessoa que empresa o nome para ser sócio, ser o acionista de uma empresa por outra pessoa. Em Portugal, e não só em Portugal, mas em toda Europa, existe um combate muito grande à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio, e nessa situação, o registro de beneficiário efetivo vem para inibir esta prática ou para dar transparência junto ao governo de quem são os reais detentores daquela empresa.
Imagine, por exemplo, que temos uma empresa onde o Célio é sócio, mas o Célio não é o verdadeiro dono desta empresa, destas ações, deste capital, o dono na verdade é Francisco, que montou a empresa, deu todo dinheiro e suporte para o Célio fazer, mas quem é o verdadeiro dono é Francisco. Pelo registro do beneficiário efetivo, o Francisco fica notável ao governo português, e ainda, ao governo europeu, de que este é o verdadeiro proprietário.
De forma geral, todas as empresas estão obrigadas a fazer esta declaração, e isto é algo que veio através da lei, mas também foi regulamentada através da Portaria 233/2018, e nessa situação, para as empresas que foram constituídas antes da Portaria 233/2018, o prazo para registro do beneficiário efetivo está acabando, é dia 30 de abril de 2019, então se você não fez esse registro, faça.
Como você pode fazer? Através do seu cartão cidadão, através do pin do cartão cidadão você pode entrar no portal e fazer a declaração, não terá custo, você mesmo faz, ou através dos serviços profissionais de um advogado, de um notário ou de um solicitador, que são os profissionais adequados a fazer este registro.
Quem não fizer este registro até a data de 30 de abril, no caso das empresas que foram constituídas antes da Portaria, então estamos falando das empresas que foram constituídas antes de outubro de 2018, há uma coima que pode variar de 1000 a 50.000 euros. Para você não ter este prejuízo financeiro, não sofrer esta coima, é bom que faça o registro do beneficiário efetivo, você tem poucos dias para fazer.
Para quem constituir empresa depois de outubro de 2018, o prazo é de 30 dias após a constituição da empresa. Quem ainda não fez, faça o quanto antes. Quem constituir empresa neste mês, digamos que em abril de 2019, ainda tem o prazo de 30 dias após a sua constituição para realizar este registro. Não esqueça de fazer o registro para evitar futuras coimas, futuros prejuízos financeiros.
“Ah, mas eu não fui notificado pelo governo para fazer este registro, então quando me notificarem eu vou fazer”.
Observe, isto são leis, foram publicadas no diário da república em Portugal, e assim, é de obrigação sua ter conhecimento disto. O governo não tem obrigação de lhe notificar para que realize este registro.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!