RESIDÊNCIA INDEFERIDA: OS VALORES PAGOS AO AIMA SÃO DEVOLVIDOS?

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Quem foi aa AIMA, já deu entrada no processo, entregou a sua documentação, retirou ou fez a retirada dos dados biométricos, tratando-se da fotografia, da impressão digital, assinatura, altura e etc., se esta pessoa, após realizar todos esses procedimentos e mesmo assim fez o pagamento das coimas, ou de contra-ordenações, e também da emissão do cartão, caso o pedido não seja deferido, têm direito à restituição destes valores?

A resposta é não, porque independente do processo ser deferido ou não, a maior parte dessas coimas ou contra-ordenações, como por exemplo, no caso do artigo 192, que é por permanência ilegal, tem uma razão que não está diretamente ligada à emissão do cartão e residência.

Nessa situação, mesmo que o indivíduo não esteja em um processo de legalização, se for percebido pela AIMA que permaneceu ilegalmente no país muito mais do que o tempo que lhe era previsto, essas contra-ordenações podem ir até 700 euros. Se você fez o pagamento destes valores, perceba que não lhe serão restituídos, porque já eram devidos independentemente de estar fazendo ou não o processo de legalização.

Outros valores, como o da emissão do cartão, estes sim estão relacionados ao processo de autorização de residência que foi encaminhado, e caso este seja indeferido, isto vai levar um grande tempo, você tem um prazo para ser notificado, e evidentemente, consertar este processo de autorização de residência, mas caso este seja efetivamente indeferido, o valor não terá razão a ser restituído.

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