Você é estrangeiro, nunca residiu em Portugal, ou não residiu em Portugal pelo menos nos últimos 5 anos e está agora residente em Portugal. Você pode obter um benefício de ordem fiscal chamado Estatuto do Residente não Habitual, desde que faça o pedido deste estatuto até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano em que veio a ser considerado residente em Portugal.
Nesta situação é importante você observar que esse estatuto permite a não bi tributação dos rendimentos que você auferiu no estrangeiro e que já tenha pago impostos, independente da alíquota, no estrangeiro, e além disto, obter uma tributação vantajosa, diferenciada no que incide a IRS em Portugal dos rendimentos que auferir no país.
Isto, na legislação atual, lhe permite uma alíquota fixa de 20% quando em muitos outros casos, esta alíquota de IRS pode ser muito superior. Então, se você é estrangeiro e ainda não fez este estatuto, e se tornou residente fiscal ou se tornará residente fiscal em Portugal neste ano de 2019, saiba que você tem até 31 de março de 2020 para realizar a sua inscrição no Estatuto do Residente não Habitual e dentro deste estatuto, evidentemente, vai poder beneficiar-se destes benefícios fiscais, que servem tanto para trazer dinheiro do estrangeiro para Portugal, quanto para quem obtém também rendimentos em Portugal.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!