Hoje, você que planeja abrir uma empresa em Portugal, independentemente de estar em Portugal ou de estar no estrangeiro, e decide que vai abrir uma empresa em Portugal, precisa saber sobre as taxas que são cobradas para realizar este processo de abertura, as taxas que são cobradas para que seja efetivada, realizada a constituição de uma sociedade em Portugal, independentemente de ser unipessoal ou de muitos sócios.
Primeiramente, uma sociedade aberta em Portugal tem taxas de registro de contrato social. Estas taxas são pagas diretamente à conservatória, que é quem vai fazer a análise do processo de abertura de empresa, é quem irá fazer a análise do contrato social para ver se neste contrato consta todas as informações necessárias para que seja realizada esta abertura, ou se tem deficiências que necessitam ser supridas, e neste caso, evidentemente, a conservatória vai encaminhar uma taxa adicional para que sejam supridas as deficiências e, ajustada a situação, possa ser aberta a empresa.
De uma forma geral, hoje, se você for na empresa na hora realizar a abertura da sua empresa, você vai ter um custo de 360 euros, pelo menos na data de hoje, pelo menos aqui em 2019. Se você for realizar através de notário, de solicitador, através de advogado, os custos são reduzidos, estas taxas vão para 220 euros. É a diferença da taxa em um caso e em outro.
Fora esta questão da taxa, você vai ter outros custos que são associados à manutenção desta empresa em Portugal. Primeiramente, a situação de ter um contador regular, de ter um contabilista técnico oficial de contas regularmente habilitado, associado àquela empresa, é um dos custos relacionados a este processo, e este contabilista poderá cobrar valores que variam de 50 euros a 200, 300, 500 euros, a depender da empresa que foi constituída. Estes são valores mensais relacionados ao trabalho do contabilista que geralmente é demandar declarações, tanto à segurança social, quanto às finanças, periodicamente, ou seja, mesmo que a empresa não fature, deverá mandar estas declarações, senão acarreta em multa. Em Portugal, tudo que não for feito, acarreta em multa. Inclusive, se você não indicar um técnico oficial de contas em 15 dias após a abertura da empresa, você paga multa.
Outro fator: segurança social. A empresa precisa ter pelo menos 1 gerente. Poderá ter mais? Sim. Os gerentes necessitam ser sócios? Não, mas observe que o gerente da empresa estará vinculado sim à segurança social e poderá ter um custo, vamos dizer, médio, mensal, de 220 euros à segurança social. Poderá ser menor se este declarar que recebe um salário menor ou que não recebe salário. No entanto, para ter uma contribuição média de 220 euros mensais, o salário já deve ser um salário mínimo português. Isto, no ano de 2019. Lembrando que este valor é mensal.
Observe que aqui tem o valor do contabilista e o valor da segurança social que estão completamente desvinculados da ideia de faturamento ou não da empresa, porque são mensais, são contínuos. Enquanto a empresa existir, estes dois valores devem ser sim pagos, devem ser sim adimplidos pela própria empresa ou pelos seus sócios.
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