CASAMENTO NO CONSULADO: DEPOIS POSSO REAGRUPAR MEU CÔNJUGE?

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Se você hoje ou o seu cônjuge, seu nubente, tem autorização de residência, e vocês planejam casar, vão casar na embaixada ou no consulado do Brasil, se é possível após este casamento solicitar, passar esta residência, vamos colocar assim, através do reagrupamento familiar para o outro cônjuge, saiba que sim, é possível.

O que importa é que o casamento seja realizado, depois seja transcrito no Brasil, e apresentando a certidão de casamento, vocês poderão sim realizar o reagrupamento familiar.

Inclusive, para casamentos que são realizados diretamente nas conservatórias em Portugal, também é possível se fazer o pedido de reagrupamento familiar. No entanto, cumpre observar que o casamento na embaixada ou no consulado do seu país de origem, tende a ser mais fácil e menos burocrático do que o casamento de dois estrangeiros na conservatória em Portugal.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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