ESTATUTO DA IGUALDADE: QUAIS SÃO OS DOIS TIPOS MAIS COMUNS?

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De fato, existe o Estatuto de Igualdade de direitos e deveres entre Brasil e Portugal, e não é apenas um tipo de Estatuto de Igualdade. Existem dois tipos que se diferenciam pelos requisitos para o seu pedido e obviamente pelos benefícios que trazem.

O Estatuto de Igualdade de direitos e deveres para cidadãos brasileiros em Portugal, permite que você entre em cargos públicos, faça concursos públicos, que obtenha também o Cartão Cidadão, que é o bilhete de identidade do português, e que possa usufruir de direitos que são inerentes da cidadania portuguesa, mesmo sem ser nacional português.

Nessa situação, é preciso atentar-se ao fato de que existe um segundo estatuto de direitos e deveres que incluem também direitos políticos, e neste segundo caso, o estatuto só pode ser requerido após 3 (três) anos de residência em Portugal.

Em qualquer um dos casos você pode requerer o estatuto somente se tiver autorização de residência, mas no primeiro caso, que não inclui os direitos políticos, você pode fazer imediatamente após obter a residência em Portugal, e no segundo caso, somente após 3 (três) anos de residência legal.

Este segundo caso permite sim ser votado para cargos eletivos em Portugal, e esta é a grande diferença, porque é mais abrangente no que compete a direitos, incluindo os direitos do primeiro estatuto, mas também tendo estes direitos políticos alargados.

De qualquer uma das formas, esse estatuto só tem validade se você estiver na posse de uma autorização de residência válida, ou seja, se ela deixar de ter validade, se ela caducar, você não tem mais o estatuto da igualdade, e só é aplicado e conferido o estatuto, mediante requerimento do interessado, ou seja, não é algo automático.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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