Vários podem ser os motivos que levam uma pessoa a poder solicitar a residência em Portugal. Claramente, os motivos mais comuns são: trabalho, estudos, aposentadoria, ou até para residir no país em conjunto com algum familiar que já seja lá residente.
Independente do caso, deve analisar com cautela as condições antes da aplicação, e verificar o local adequado para o ingresso do pedido.
Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.
Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.
Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto aa AIMA, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.
O Visto de Residência na categoria D6, é muito conhecido como o visto para “Reagrupamento Familiar”, no entanto, é uma das categorias de visto mais vastas, e que podem se aplicar a uma grande gama de casos.
Atualmente o Visto D6 pode ser aplicado por:
▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…
Para realizar o pedido de Reagrupamento Familiar, o interessado deve comprovar possuir um familiar com título de residência válido emitido pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).
Este familiar deve estar entre aqueles admissíveis para efetuar o pedido, e o título deve ser compatível com o tipo de reagrupamento familiar a e ser solicitado.
O governo português exige atualmente para os aplicantes de Visto de Residência para Reagrupamento Familiar, que apresentem um valor disponível em conta bancária em Portugal.
Caso quem possua o título de residência decida por trazer consigo familiares, deverá realizar a comprovação de valores consoante ao caso.
A comprovação do meios de subsistência deve ser na ordem de 50% do salário mínimo (de Portugal) por cada adulto, e 30% por cada criança, que for acompanhar o interessado.
Caso tenha mais pessoas no agregado familiar, o governo pode solicitar valores suplementares para cumprir com os meios de subsistência adicionalmente requeridos.
Atualmente, é necessário demonstrar um alojamento estável em Portugal para ter acesso ao Visto de Residência.
Esta comprovação pode ser feita nas formas abaixo:
▶ Carta convite emitida por um residente (legal) de Portugal;
▶ Contrato de arrendamento (por 12 meses);
▶ Escritura pública de um imóvel ou contrato de compra e venda.
Preencha o formulário para receber em seu e-mail um informativo sobre o processo de visto, suas fases, e outras questões relacionadas ao processo.