Muitas pessoas em Portugal têm dificuldade em saber sobre as isenções e em compreender como isto se opera, as quais acabam confundindo alho com o galho e sofrem prejuízos sem saber o porquê estão pagando certos impostos.
Como se opera a isenção para termos de IVA e como se opera a isenção para termos de IRS?
Basicamente, temos o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que é o IRS, é muito similar ao IRPF do Brasil, que é o imposto de renda no Brasil, o qual trata dos rendimentos que o indivíduo tem em Portugal. Não estamos falando de uma empresa, de um negócio, estamos falando dos rendimentos de um indivíduo, e isto isso atinge praticamente a todos. Você trabalha para uma empresa, recebe ordenado dessa empresa, você tem um rendimento de pessoas singulares em Portugal. e a pessoa presta um serviço, tem uma atividade aberta, tem rendimentos de pessoa singular.
Se a pessoa trabalha numa empresa e esta empresa paga um salário ou paga na forma de dividendos, na forma de lucro, tem-se um rendimento de pessoa singular, e por essa razão, o sujeito tem que fazer, pelo menos uma vez ao ano, a declaração de IRS em Portugal para informar os rendimentos no ano anterior e apurar o imposto devido para essa finalidade.
O IVA, por sua vez, é o imposto sobre o valor acrescentado, ou seja, é aquele imposto que você que presta um serviço, deve reter quando presta esse serviço, de um modo geral vamos botar assim, deve reter quando presta serviço e você que consome um serviço, consome um produto, paga. Pegue a nota da compra que fez no mercado e veja, pois tem os valores pagos em IVA, que é o imposto sobre o valor acrescentado. O IVA sempre está relacionado a uma prestação de serviço ou a venda de um produto. É um imposto que existe quando se tem de fato a prestação de um serviço, a venda de um produto, uma relação de certa forma comercial.
Verifique que são dois impostos distintos que preveem algumas isenções para alguns casos específicos que vamos tratar, mas não é sempre que você está, por exemplo, isento em um caso, que vai estar isento no outro. Todas as pessoas que receberem menos do que 9.125 (nove mil, cento e vinte e cinco) euros neste ano de 2019, nessa declaração que será feita em 2020 mas referente ao ano 2019, todas as pessoas que receberam no ano 2019 menos que 9.125 (nove mil, cento e vinte e cinco) euros no ano, estão dispensadas do pagamento do IRS porque são isentas.
Nessa situação, essas pessoas não tem que pagar IRS. Se estas tivessem que pagar IRS, as alíquotas vão dos 14% aos 48%, a depender do quanto o sujeito ganhou no ano, de quais foram os rendimentos no ano. Quanto mais altos os rendimentos, mais pagará. É assim que se funciona o IRS e suas alíquotas. Mas, quem recebeu menos do que 9.215 (nove mil, duzentos e quinze) euros e 1 cêntimo, no ano de 2019 está isento.
No que tange ao IVA, tem a isenção de fato pelo artigo 53.º, não é de um ano, essa isenção dura enquanto a pessoa não atingir o valor de 10.000 (dez mil) euros anuais na proporção do ano. Essa isenção pode durar por 2 anos, por 3 anos, como pode não durar nem 1 ano direito. Isto dependerá de qual é o faturamento previsível para aquele ano. Se a pessoa faturou, prestou serviços e recebeu menos de 10.000 (dez mil) euros durante o período do ano 2019, muito provavelmente está isento de IVA novamente esse ano, e assim, isto vai perdurar até que a pessoa ultrapasse este valor.
Lembrando que isso é proporcional à época em que a pessoa abriu a atividade. Se a pessoa abriu a atividade em janeiro de 2019, tem 12 meses nos quais o total vão ser 10.000 (dez mil) euros. Se o sujeito abriu em julho de 2019, não tem 12 meses aonde vai trabalhar, terá julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, 6 meses, e dessa forma, proporcionalmente àqueles 10 mil euros, vão ser diminuídos pela metade, como no exemplo, para 5.000 (cinco mil) euros ou 6 vezes o valor de 833 (oitocentos e trinta e três) euros e 33 (trinta e três).
Se a pessoa, por exemplo, abriu em agosto, em outubro, calcule os meses que teve até o final do ano e faça vezes 833,33 (oitocentos e trinta e três, e trinta e três centavos) e chegará ao valor anual para o qual ainda permanecerá ou não como isento de IVA. Lembrando que não é todo mundo que abre uma atividade que é isento de IVA. Primeiro que, além desta questão dos valores anuais dos 10.000 (dez mil) euros, não pode ter contabilidade organizada, não pode praticar atividades de exportação ou importação e também não pode exercer atividades mencionadas no anexo ‘e’ do CIVA.
É importante destacar ainda que não são todas as pessoas que faturaram menos do que 9.215 (nove mil, duzentos e quinze) euros que estão isentas de IRS, tratando-se do rendimento das pessoas singulares, porque quando se faz a abertura da atividade, quando se vai fazer o NIF, é preciso observar se você é residente fiscal em Portugal, e se você não estiver como residente fiscal em Portugal, você pode ter que pagar imposto de renda no valor de 25% do que faturou no ano anterior, do que recebeu no ano anterior, ou seja, se você trabalhou para uma empresa, a empresa pagou todo mês um salário de 600 (seiscentos) euros e no final do ano não deu os 9.215 (nove mil, duzentos e quinze) euros, mesmo assim você pode ter que pagar imposto porque estava como residente fiscal no estrangeiro.
É preciso observar essa situação, pois o código do IRS diz que é residente fiscal em Portugal quem tenha permanecido em Portugal mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer período de 12 meses, com início ou fim no ano in causa, ou seja, o início ou fim do ano 2019, e também que é residente quem tenha permanecido por tempo inferior, ou seja, por menos tempo, mas disponham num qualquer dia do período referido na alínea anterior de habitação em condições que façam supor a intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.
Se era essa sua situação, verifique de fazer essa alteração o quanto antes, verifique de normalizar essa situação o quanto antes, porque quando você fizer a declaração do seu imposto de renda em Portugal, se estiver como residente fiscal no estrangeiro, terá uma retenção na fonte de 25%. A informação da isenção do IRS existe, mas, primeiro, não pode passar aquele valor dos 9.215 (nove mil, duzentos e quinze) euros, segundo, tem que ser residente fiscal em Portugal. Se não for, cair por terra do mesmo jeito.
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