O ERRO QUE TODO IMIGRANTE COMETE NO IRS?!

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Você sabia que a maior parte dos imigrantes todo ano comete um erro e acaba tendo prejuízo financeiro no IRS?

De um modo geral, quando falamos de IRS referimo-nos àquela obrigação que temos que pagar, que temos que declarar em abril e todo ano referente ao ano anterior, ou seja, nesse momento você pode estar pensando assim: “mas o Célio está a falar do IRS de 2022 de eu nem terminei de pagar o de 2021, então para quê que isso me afeta, só vou pensar no de 2022  lá na frente, não vou pensar nisso agora”.

Calma! O que é importante você observar sobre o IRS que irá declarar em 2022 é que este se refere ao ano de 2021, e nessa  situação, muitos imigrantes têm ainda declarada a residência fiscal no estrangeiro nas finanças. Então quando vocês chegaram em Portugal, fizeram o NIF ou estavam ainda no seu país de origem, fizeram o NIF, apresentaram um comprovante de endereço, esse comprovante de endereço, muito provavelmente, era da morada que tinham no país de origem e não tem isto atualizado agora  junto às finanças, ou seja, o endereço está desatualizado porque a pessoa está em Portugal, trabalha em Portugal, recebe rendimentos em Portugal, mas acaba taxado como não residente, ou seja, paga uma alíquota de vinte e cinco por cento.

Estou falando isso agora porque esse é o ano que você tem que fazer essa mudança, senão ano que vem, senão em 2022 a pessoa só consegue fazer essa mudança retroativamente para que esta evite aquela multa que muitas pessoas dizem que receberam uma multa das finanças. Não foi uma multa o que a pessoa recebeu. A pessoa recebeu uma taxação em cima de todo o  rendimento que teve.

Como forma de exemplificação, José teve um rendimento no ano 2021 desde janeiro. Este chegou em janeiro em Portugal, começou a trabalhar, fez o NIF e pediu para um representante fiscal colocar o endereço de Carapicuíba, onde ele morava, e fez todo mês 700 (setecentos) euros, por exemplo, por mês. Vamos dizer que seja uma emissão de recibos.

Nisto, em um ano este fez 8.400 (oito mil e quatrocentos) euros trabalhando, está ainda a fazer esses valores, obviamente, não chegamos em dezembro, mas é importante observar  que desses 8.400 (oito mil e quatrocentos) euros que José fará no ano 2021, se não alterar o endereço fiscal, ou seja, se não atualizar o endereço dele  para Portugal, se não apresentar para as finanças que está a viver e a trabalhar em Portugal, vai aparentar que este ainda é residente no estrangeiro, tem residência fiscal no estrangeiro, e nessa situação, pagará vinte e cinco por cento, ou seja, dos 8.400 (oito mil e quatrocentos), pagará 2.100 (dois mil e cem) euros.

Estou falando isso porque esse é o ano que você ainda pode fazer essa alteração. Ano que vem só retroativamente, porque estaremos no ano subsequente àquele em que você teve os rendimentos.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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