A CARTA CONVITE SÓ PODE SER FEITA POR UM FAMILIAR?

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A carta convite só pode ser feita por um familiar em Portugal ou um amigo de longa data pode fazê-lo? Quais as implicações ou diferenças entre a carta convite feita por um amigo ou por um familiar ?

A carta convite pode ser feita por qualquer pessoa que esteja residindo legalmente em Portugal. Isso exclui aquele amigo que veio como turista, que está falando para o sujeito vir, que é muito tranquilo de se legalizar no país, que já deu entrada no pedido da AIMA mas não tem ainda o documento. Se o amigo está nessa situação e vai fazer uma carta convite, este vai realmente, como dizia Costinha, vai complicar para você. A dica é: quem esteja residir legalmente, um cidadão português, um cidadão europeu ou um cidadão do país terceiro, por exemplo, Brasil, Angola, que tenha autorização de residência em Portugal, esta pessoa pode fazer a carta convite para outro sujeito.

Se a pessoa conhece outra nessas condições, se é um familiar, ótimo, porque quando a pessoa descer na imigração com a carta convite, vai ser perguntado da onde conhece esta pessoa, o que poderá responder é que é um irmão, o pai, a esposa ou o filho. É uma pessoa familiar que faz todo sentido lógico que essa pessoa encaminhe uma carta convite. Qual é o índice de chance da pessoa ter problemas com essa carta convite? É mínima, porque é um familiar que estaria permitindo vir, que está propiciando essa oportunidade para visitar e conhecer.

Um outro ponto é ser um amigo de longa data. Quando o sujeito for inquerido na AIMA, no aeroporto, o porquê está vindo com essa carta convite, da onde conhece essa pessoa, a pessoa terá como narrar essa oficial AIMA? De onde conhece o sujeito que enviou a carta convite? Dirá que é um amigo de longa data, que estudaram juntos, ou, é um cunhado, casou com a minha irmã ou o meu irmão, ou é uma pessoa que trabalhou junto comigo em uma empresa no Brasil, na Angola ou na China. A empresa era de tecidos, eram vizinhos de casa, na mesma rua. Perceba que a pessoa terá uma certa firmeza ao explicar da onde conhece essa pessoa.

Vamos dizer que foi dada essa explicação mas ainda exista dúvidas sobre o caso. Será, e pode ser utilizada, a numeração de telefone e outros meios de contato que estiverem na carta convite, para que o oficial da imigração entre em contato com quem forneceu esse documento. Nessa situação, se a pessoa conhece o sujeito que forneceu a carta convite, será contada uma versão que se coadunará com a versão que a pessoa do outro lado, que irá receber a ligação do oficial de imigração, contará.

Se trabalharam na mesma empresa, quando o oficial de imigração entrar em contato com um indivíduo que deu a carta convite, este dirá que trabalharam na mesma empresa. Talvez o oficial da imigração perguntará qual o nome da empresa, quando começaram a trabalhar, situações um pouco mais específicas, um pouco mais descritivas, que serão utilizadas na entrevista, para verificar se, de fato, se conhecem ou não.

Já vi casos  de entrevistas junto aa AIMA, onde o indivíduo que estava em Portugal à espera e um indivíduo que estava dentro na AIMA. Apesar de simularem se conhecer há muito tempo, não tinham a mesma versão sobre a maneira como se conheciam, e neste caso, a carta convite foi completamente invalidada, porque atesta-se que é um documento que foi utilizado unicamente com a maneira de subterfúgio para ingresso migratório, para o ingresso, talvez, ilegal no país.

Mesmo que tudo esteja correto para que a pessoa entre de maneira legal, se há dúvidas sobre os documentos, pode sim ser recusada a entrada. Observe, a carta convite é um documento que garante os meios de subsistência, mas a relação que o sujeito tem com a pessoa que mandou a carta convite, também é considerada para a AIMA aceitar ou não esse documento.

Em uma hipótese unicamente levantada para argumentar. Se você não conhece o indivíduo que lhe forneceu a carta convite,  é alguém que no Facebook, se propôs a assinar para você, gratuitamente, não lhe cobrou nada, queria ajudar. Quando chegar aa AIMA e você fornecer esse documento, quais são as chances de vocês terem a mesma versão ou terem uma justificativa que explique, que demonstre uma razão plausível para que fosse fornecida essa carta convite?

O indivíduo nunca foi sequer ao seu país, nunca lhe viu na vida, nunca lhe conheceu, porque razão estaria se responsabilizando pela sua estadia, pela sua alimentação, eventualmente, pelo transporte de regresso, e ainda por multas que podem vir, caso você não retorne ao seu país de origem na  data adequada? Se a AIMA não conseguir encontrar uma  razão válida à resposta dessa pergunta, existe uma grande possibilidade da sua entrada em Portugal ser embargada, ser impedida, e aí sim você vai ter um  grande problema.

Por isto, carta convite, se foi emitida por alguém que você conhece, principalmente por um familiar, perfeito. Entretanto, carta convite pelo simples ato de ter uma carta convite, é melhor ter uma reserva de hotel efetivamente paga e dinheiro para o tempo que pretende passar em  Portugal.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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