É possível fazer agendamento on-line em quais situações?
A pessoa chegou em Portugal e está a fazer o agendamento junto aa AIMA, como deve ser providenciado? Há quem fale que é por telefone, há quem fale que é pela internet. O que se aplica a cada caso?
O agendamento junto aa AIMA pode ocorrer de três formas distintas. A primeira é pela internet no portal AIMA, onde o sujeito poderá fazer em três casos distintos:
1- Renovação de autorização de residência
2- Renovação de cartão de residência
3- Prorrogação de visto, como por exemplo, quem vem com um visto de curta duração para turismo, quer prorrogar, faz a marcação no portal.
No segundo caso, há também a marcação através do portal SAPA, da AIMA que é onde a pessoa faz a manifestação de interesse. Para este caso, é exclusivo o uso de quem vá fazer a manifestação de interesse pelo artigo 88.º 89.º, após ter feito a manifestação de interesse, vai receber um e-mail da AIMA, permitindo o agendamento e informando que está aberta a possibilidade de feitura do agendamento, e faz por este portal.
Nos demais casos, todos os outros casos os agendamentos são feitos por telefone, na linha da central de atendimento da AIMA. Este é talvez o serviço mais moroso, talvez mais o difícil, porque muitas pessoas ligam e não tem, eventualmente, a possibilidade da AIMA dar vazão a um atendimento diante da grande procura, mesmo assim, não desista, persista.
Para mais informações como esta acesse www.diarioadacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!