Apostila de Haia é uma certificação internacional de que um documento é válido no país onde emitido. Imagine o seguinte. Hoje, se você está no Brasil e vai fazer um contrato, vai fazer um documento, você faz um reconhecimento da sua assinatura, muita gente chama de reconhecimento de firma. A pessoa vai e coloca um selo, autentica no cartório e diz que aquele documento é verdadeiro. Nisto, o documento será tomado como real e como verdadeiro em qualquer lugar onde a pessoa for. É a mesma questão com uma fotocópia autenticada.
O que é uma fotocópia autenticada? A pessoa pega um documento original, faz uma fotocópia do documento e coloca um selo cartorário em cima, informando que este documento é igual ao original. É para isto que serve a o reconhecimento em cartório, a autenticação em cartório. Isso, dentro do seu país não é contestado, porque é o próprio reconhecimento, é a própria autenticação, o selo que é conferido, por exemplo, pelo cartório, é de comum senso, por força de meio, inclusive, é reconhecimento de que aquele documento é verdadeiro, de que aquilo é legítimo.
Nessa situação, quando a pessoa leva este documento para fora do país de origem, já não tem este mesmo reconhecimento por força de lei, já não tem mais essa certificação, este senso de que aquele selo é real. Como uma pessoa em Portugal vai conhecer os papéis, os selos e as autenticações usadas no Brasil? Então desta forma, foi feito um acordo em Haia, foi feita uma proposta em Haia, de um acordo que é a Apostila de Haia. A Apostila de Haia, é de certa forma, um reconhecimento, uma certificação do país de origem, em termos internacionais, a dizer que aquele documento que foi emitido no país, que aquela certificação de uma assinatura ou de uma fotocópia, é de fato real, é um documento que foi emitido no país tal, que vamos supor que seja o Brasil.
Nessa situação, a Apostila de Haia não dá mais validade ao documento. Se o documento iria vencer daqui a 2 (dois), 3 (três) dias, não é por fazer o apostilamento que este vencerá daqui a 90 (noventa) ou daqui a 100 (cem). O apostilamento não dá mais validade àquele documento, mas mantém a validade original. Se a validade original são 90 (noventa) dias, como no caso das certidões criminais, este documento, mesmo que apostilado, vai ter a validade de 90 (noventa) dias, a partir da data em que este foi feito, ou seja, da emissão, e não a partir da data do apostilamento, ou seja, se a pessoa, na data de hoje, emitir um documento, um certificado criminal, e esse documento, quando tiver chegando no último dia de validade dele, a pessoa fizer uma Apostila de Haia, só vai perder dinheiro, porque não vai dar mais 90 (noventa) dias de validade do documento, muito pelo contrário.
O apostilamento não permite o aumento da validade ou do prazo de validade do documento. Isto é muito importante que o sujeito perceba. Mas o apostilamento pode sim ser feito, tanto em documentos assinados com assinatura reconhecida em cartório, quanto em fotocópias autenticadas de documentos originais, por exemplo, passaporte, carteiras de identidade, documentos que comprovem a residência, e inclusive, sobre documentos que são emitidos pelos próprios cartórios, e nisto entram as certidões de nascimento, casamento e óbito, que podem ser utilizadas, tanto em Portugal, quanto em outros países, para obtenção da nacionalidade, seja portuguesa, seja italiana, seja no país que se pleiteia esta nacionalidade.
De qualquer forma, o importante é observar que sem o apostilamento, não há essa certificação para o país estrangeiro de que aquele documento, de que aquela assinatura, de que aquela fotocópia é de fato autêntica, é de fato válida no país emissor.
Para mais informações como essa acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!