ESPAÇO SCHENGEN: COMO FUNCIONA? IMIGRAÇÃO, EXPULSÃO E RETORNO.

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O Espaço Schengen é um espaço de cooperação entre diversos países, dentre os quais estão os países da União Europeia. Não confunda Espaço Schengen com União Europeia. Apesar de ter uma grande relação, o Espaço Schengen com a União Europeia, não são a mesma coisa. O Espaço Schengen tem todos os países da União Europeia com os seus integrantes, mas tem outros mais, como por exemplo, o caso da Suíça, que não integra a União Europeia.

O Espaço Schengen é uma área comum, é uma localização geográfica comum, se assim podemos dizer, onde os países cooperativamente decidiram reduzir, ou retirar, suprimir, as fronteiras internas existentes entre si, ou seja, a pessoa, quando entra no Espaço Schengen, passa uma única vez pelo controle de fronteiras e não vai passar pela imigração se for visitar diversos desses países. Por exemplo, se entrar pela Alemanha, poderá sair da Alemanha para a Itália, da Itália para a França, da França para a Espanha, da Espanha para Portugal, e não vai ter passado por imigração em todo este caminho.

Onde novamente a pessoa vai passar por imigração? É quando for sair do Espaço Schengen, por exemplo, por Portugal. Passará pela imigração em Portugal, que vai validar no sistema, que é um sistema conjunto com os seus dados, para indicar para a Alemanha, o local pelo qual o sujeito entrou, que este está saindo. Nessa situação, é correto que perceba que, não é porque passou por diversos países, que o visto vai se renovando a cada país que se vai.

Supondo que a pessoa entrou pela Alemanha e tem um prazo de visto de 90 (noventa) dias. Nessa situação, esses 90 (noventa) dias são para o total do Espaço Schengen, e não somente para a Alemanha. A pessoa não vai entrar pela Alemanha até 90 (noventa) dias, e quando sair da Alemanha para a Itália, tem mais 90 (noventa), e quando sair da Itália para a França, tem mais 90 (noventa), e quando sair da França para a Espanha, tem mais 90 (noventa), e quando sair da Espanha para Portugal, tem mais 90 (noventa). Não é assim que ocorre. Como o espaço é comum, o prazo do visto é comum, e este vai transcorrer da Alemanha por todo o período que permanecer dentro do Espaço Schengen, até o momento da saída, que no nosso exemplo, é Portugal.

Nessa situação, é importante que se observe que, além da cooperação para fins de fronteira reduzido ou suprimido, essa avaliação documental que há entre os países que compõem o tratado, que compõem este acordo, há também a cooperação em termos de polícia de fronteira e informações, como por exemplo, supondo que o indivíduo foi a Holanda, teve problemas judiciais e foi expulso daquele país. Não é porque este foi expulso pela Holanda, que vai poder entrar pela França, porque a Holanda vai colocar uma restrição no sistema de informações Schengen, e esta restrição, quando o indivíduo retornar a um dos países que compõem o Espaço Schengen, seja a França, seja Portugal, seja Espanha, vai constar no sistema de informações que essa pessoa não pode ser admitida, que não pode entrar, mesmo que seja por outro país que não a Holanda.

Não existindo fronteiras internas, é evidente que o indivíduo poderia cometer um crime na Holanda, ser expulso, sair, entrar pela França e depois ir por terra, por exemplo, para a Holanda de volta, poderia, talvez, criar mais problemas. Por uma questão de segurança, a decisão válida na Holanda para afastar aquele indivíduo, não é contestada pelos outros países que compõem este tratado, este acordo, e isso inclusive, pode impedir o indivíduo de obter um visto para Portugal, se tem uma restrição colocada por um dos outros países que compõem o acordo Schengen.

Na Europa, no Espaço Schengen que é maior do que unicamente a Europa, todas essas informações são eletronicamente disponíveis entre os países, ou seja, os países trocam informações. Se a pessoa teve um problema em um país, isso pode inclusive, impedir a obtenção do visto ou a legalização em um outro país, porque o sujeito está inscrito para efeitos de não admissão no sistema de informação Schengen. Além disto, é importante observar que o Espaço Schengen tem esse critério de defesa do bloco ou dos países contratantes. Defesa no sentido de qualquer tipo de ameaça, de periculosidade, ou até de tentativas imigracionais irregulares, como por exemplo, se a pessoa tem um destino final Portugal e entra pela França, a França vai fazer as vias da polícia de imigração de Portugal e vai analisar os documentos, considerando por base os meios de subsistência exigidos em Portugal. No sentido contrário também ocorre. Se o sujeito tem destino final a França, quando for entrar por Portugal, vai ser avaliado também os meios de subsistência, a condição financeira para a viagem, tendo em face à exigência legal do governo francês e não português.

Espaço Schengen, de uma forma geral, é este acordo de cooperação, que inclui mais países, inclusive, do que aqueles constantes na União Europeia. Este tem previsto entre os países acordantes, cooperação no sentido de troca de informações, e isto inclui também o impedimento de entrada de cidadãos que estão considerados, para efeito de não admissão, por um outro país do tratado, do acordo Schengen, da convenção em si. E quando a pessoa entra por um dos países deste acordo, que é o acordo Schengen, a pessoa não passa por outros controles de fronteira. Seria semelhante a como entrar nos Estados Unidos, a pessoa entra, e não é por que entrou por Nova York que vai passar em diversos outros estados, passar talvez em Miami, que vai toda vez ter uma checagem na polícia de imigração quando subir e descer do avião. É importante observar que a situação do controle de fronteiras ocorre apenas uma vez, no primeiro país pelo qual a pessoa entrar no Espaço Schengen, a outra vez seria pelo país o qual a pessoa for sair.

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