COMO OBTER UM ATESTADO DE MORADA

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O sujeito não é obrigado a fazer um atestado na junta da freguesia. A pessoa pode comprovar através do contrato de alojamento, contrato de aluguel, contrato de arrendamento ou o próprio título de compra do imóvel e etc. É importante saber que o contrato, se for de arrendamento, para ter valor, tem que estar registrado nas finanças, se não estiver, pode vir a não ser aceito, nem nas finanças, nem na AIMA. Neste caso, se ainda não está registado nas finanças, a pessoa vai precisar de um atestado de morada na junta da freguesia.

A junta da freguesia é como se fosse uma associação de bairro, como há no Brasil. Neste caso, com poderes formais. É um órgão da parte da administração dos conselhos. A junta da freguesia tem seu próprio orçamento, tem seu próprio presidente, existem eleições para a junta de freguesia, todas essas questões. De uma forma geral, a junta da freguesia faz parte da administração pública de Portugal e esta emite esses atestados de morada.

O atestado de morada é um documento público, certificado, que indica João mora naquela casa, naquela rua. Isso serve para vários fins, tanto para fazer registro nas finanças, quanto para fazer a entrega de documentação para autorização de residência na AIMA, serve para o cidadão ir no banco abrir sua conta bancária, uma série de razões, de motivos.

Muitas pessoas enfrentam problemas na feitura deste documento porque, ou não tem um contrato de arrendamento, não tem um documento que explique, que mostre, que justifique que a pessoa reside naquele local, e essas são situações onde é mais difícil a feitura deste documento, ou porque não sabe como proceder.

Basicamente, para fazer um atestado de morada, a pessoa precisa ir à junta da freguesia responsável por aquela rua aonde mora, aonde reside, e vai fazer a solicitação desse documento, vai pagar uma taxa de 2, 3 ou 4 euros para a feitura desse documento. Pode ser mais se tiverem mais declarações dentro desse atestado de morada, mas de uma forma geral, a pessoa exibindo o contrato de arrendamento, pode fazê-lo sem a mínima dificuldade, muitas vezes saindo no mesmo dia.

Numa outra situação, quando as pessoas não têm um contrato de arrendamento ou estão com um contrato unicamente para um quarto, por exemplo, ou o contrato é somente de boca, a situação depende, ou da pessoa, que é o proprietário do imóvel, do senhorio ir acompanhar na junta da freguesia para a feitura deste atestado de morada, declarando que a pessoa mora naquela casa juntamente com ele, ou que ele aluga aquele estabelecimento, aquela casa, aquele quarto, ou a pessoa vai depender da assinatura de duas pessoas, sejam nacionais portuguesas ou sejam pessoas que estão autorizadas a residir em Portugal, desde que sejam votantes, ou seja, sejam eleitores daquela junta de freguesia.

Essas pessoas vão assinar como testemunhas para que a pessoa possa fazer o atestado de morada. Ainda há uma terceira situação. É muito excepcional, mas é a auto declaração, é a pessoa mesma declarar que mora naquela casa, que mora naquele local, sob o compromisso de honra e penalidades formais criminais por prestar uma declaração falsa.

A maior parte das vezes, os funcionários das juntas têm orientação para não aceitar esta auto declaração, então a pessoa só vai conseguir através, ou do contrato, ou da declaração do senhorio, ou então através da própria a assinatura de testemunhas indicando que a pessoa mora naquele local.

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