QUAIS OS RISCOS DA CARTA CONVITE?

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Quem pode fazer a Carta Convite? A pessoa que vive em Portugal legalmente sendo um nacional português ou nacional de um país do espaço Europeu, ou ainda, um estrangeiro de um país terceiro que está a residir com autorização de residência em Portugal. Quem está em processo de legalização ainda não pode fazer a carta convite, não pode se responsabilizar por uma pessoa que venha visitá-lo, pois não é considerado ainda residente em Portugal. Um português que não vive ou trabalha em Portugal também não pode fazer a Carta Convite.

A Carta Convite ou o Termo de Responsabilidade está prescrito na Lei de Estrangeiros, quem pode subscrevê-lo e quais são as condições. Dentre estas, existe a obrigatoriedade desta pessoa que for se responsabilizar por outra, ter condições efetivas financeiras de se responsabilizar por quem vem e pelo período que vem. Se a pessoa que reside legalmente em Portugal decide convidar um amigo ou familiar que está no Brasil, não basta que se faça somente a Carta Convite. É preciso que esta tenha condições de manter a estadia desta pessoa pelo período em que permanecer, e ainda, quando a pessoa faz a Carta Convite, está se responsabilizando por eventuais custos que o governo Português venha a ter no futuro, caso esta pessoa decida não sair de Portugal voluntariamente, ou seja, caso a pessoa entre como turista e permaneça a mais do que o período em que lhe foi permitido.

Os custos são referentes a eventual internação no centro de internação provisória, ao policiamento ou escolta, caso seja necessário para retirar a pessoa, bem como o custo da passagem aérea para retornar esta pessoa ao seu país de origem. É obrigação da AIMA em Portugal fazer um arquivo das Cartas Convites que são apresentadas, tanto nos consulados, quanto no momento de ingresso no país. Cada vez que a pessoa se responsabiliza por um indivíduo que entra, esta informação, ao passar na imigração, por exemplo, fica arquivada no sistema da AIMA, tendo este o controle de saber sobre os indivíduos que tinham a Carta Convite e a quantidade que emitiram. Fato que pode, inclusive, ensejar uma anulação ou impedimento do uso da Carta Convite.

A Carta Convite não é um documento absoluto. Quem está para vir a Portugal e está dependendo de uma Carta Convite, deve saber que esta será avaliada, bem como a pessoa que emitiu, a qual precisa ter condições financeiras de arcar com a estadia do indivíduo, caso contrário, esta poderá ser desconsiderada, e mesmo que a pessoa tenha a Carta Convite, será necessário apresentar, ou uma outra pessoa que se responsabilize ou os meios de subsistência necessários para o período da entrada e permanência em Portugal.

A avaliação ocorre no momento da entrada, o que pode ensejar um impedimento de entrada, ou comumente falado, um barramento no aeroporto, e se isso ocorrer, a pessoa será retornada ao país de origem. Esses são alguns dos riscos que existem para quem está confiando na Carta Convite para vir a Portugal e não tem outra forma de comprovar meios de subsistência ou formas de se manter no país pelo período da estada.

Carta Convite é um documento que se dá somente para familiares e amigos em raros casos. Existe na internet muitas informações de pessoas que vendem Carta Convite e isso pode dar problema, porque, como dito anteriormente, a AIMA mantém uma listagem das Cartas Convites que foram emitidas e se o indivíduo que emitiu a Carta Convite não é seu conhecido, não é uma pessoa de confiança, este pode ter emitido para dezenas de pessoas e esta informação possivelmente estará na AIMA e pode criar problema. Este indivíduo pode não ter ainda condições financeiras para manter a estadia de quem está convidando.

Para quem emite a Carta Convite, além do financeiro de arcar com as despesas de remoção do convidado, ou seja, por ser um título executivo que pode ser utilizado para que o governo Português reveja valores dispendidos para afastar alguém do país, pode acabar acarretando ainda em eventuais investigações sobre o auxílio a imigração ilegal.

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Se, no momento da entrada do indivíduo, for detectado que não está vindo a Portugal para turismo e recebeu uma Carta Convite informando que viria para esta finalidade, quem emitiu pode eventualmente colocar-se numa situação de fragilidade, tendo que explicar porque o indivíduo entrou, permaneceu e se já possuía planos desde o país de origem em fixar-se em Portugal. Na internet existem afirmações de que, através da Carta Convite é garantida a entrada do indivíduo em Portugal, quando na verdade é relativo. Depende de inúmeros fatores que serão analisados no momento da entrada.

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