VISTO E RESIDÊNCIA ESPECIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA?

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O acordo da CPLP visa maior mobilidade destes países e uma maior capacidade destes cidadãos em formar residência em outros países aderentes. Trataremos hoje da seguinte notícia: “A proposta de acordo para a mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa prevê que todos os cidadãos nacionais dos seus Estados-membros possam pedir visto e autorização de residência CPLP”.

Isto que foi publicado afirma que terá um encontro dos Estados membros da CPLP, tratando-se da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, dentre os quais se encontram Brasil, Portugal, Angola e assim sucessivamente. Este acordo vem a trazer maior facilitação para concessão de visto de residência e autorização de residência aos cidadãos nacionais de qualquer um destes países de língua portuguesa, para que possa morar, residir em um dos outros países.

A ideia é para a pessoa que está em Angola ou no Brasil, por exemplo, e quer vir a Portugal, a qual terá acesso a uma autorização de residência ou a um visto de residência com tratamento especial. Muita gente pode pensar que não pode fazer este tipo de diferenciação, e eu afirmo que já existe este tipo de diferenciação. Se não conhecia, a CPLP tem um acordo em que os cidadãos dos seus países, quando vão residir em outros países aderentes, por exemplo, um cidadão brasileiro que vem residir em Portugal, tem reduções significativas nas taxas para emissão de título de residência, de vistos e etc.

O mesmo ocorre para cidadãos angolanos, portugueses, brasileiros e assim por diante. No caso de um norte-americano e um brasileiro, que ambos fizeram processo de Manifestação de Interesse em Portugal, pode-se afirmar com uma relativa segurança que, em situação similar, um caso idêntico, poderão pagar valores diferentes, e com uma grande segurança garante-se que o cidadão brasileiro pagará menos que o cidadão americano. Isto é uma realidade advinda de um acordo da CPLP.

Existem outros cidadãos como russos, indianos, que pagam taxas altas, inclusive as multas da AIMA são mais altas nesses casos e pagam muito mais taxas do que os cidadãos que fazem parte do Estado membro da CPLP. Distinções podem ser criadas de acordo com a origem, com acordos multilaterais ou bilaterais tidos entre o Estado Português e outros países, e o que se vislumbra é a possibilidade de sair um acordo para estabelecer prazos e condições mais favoráveis para a fixação de residência de um cidadão de um país da CPLP em Portugal ou de um cidadão português em um destes países.

“O acordo para a mobilidade, que deverá ser assinado na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, marcada para os próximos dias 16 e 17, foi a grande bandeira da presidência cabo-verdiana, que esta semana termina a sua vigência”.

De um modo geral, teremos novidades nesse sentido. Espero que isto passe, vingue e que gere frutos. Não será assinada e aplicada no próximo mês, muito pelo contrário, tudo isso deverá ser levado ao direito interno de cada um dos países, ratificado e publicado para assim ter o seu valor.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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